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TCE publica norma que visa economia e traz impacto ambiental positivo

O Tribunal de Contas do Estado determinou que documentos, expedientes e demais comunicações técnico-administrativas de suas unidades passem a ser impressos em frente e verso. A medida consta da Resolução nº 86/TCER/2012, aprovada pelo Conselho Superior de Administração da Corte e publicada na edição dessa quarta-feira (21) do Diário Oficial Eletrônico do TCE.

Obrigatória para as unidades que dispõem de equipamento com impressão automática em frente e verso, a medida tem como objetivo reduzir o uso de papel, incentivando ações de combate ao desperdício e diminuindo impactos ambientais diretos e indiretos, constituindo-se, portanto, em prática ecologicamente correta.

A resolução aprovada pelo TCE atende o disposto no artigo 225 da Constituição Federal, que impõe à coletividade e ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente.

O ato observou ainda o que dispõe a Recomendação nº 11/2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os tribunais adotem políticas objetivando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado e à conscientização dos servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ambiental.

JURISDICIONADO

Pela resolução do TCE, fica autorizado o recebimento, no ato de protocolização, de folhas de petição e de documentos juntados pelas partes impressas em frente e verso. Com isso, gestores e técnicos de entes jurisdicionados à Corte de Contas também terão economia no uso de papel para impressão.

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