Controle Externo alerta para exigência de CNDT em licitações públicas
Desde o dia 4 de janeiro de 2012, a Lei nº 12.440/2011 passou a exigir das administrações direta e indireta que constem em seus editais de licitação a obrigatoriedade da apresentação pelas licitantes da regularidade trabalhista, a qual deve ser comprovada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
A lei, sancionada em julho de 2011, inclui a CNDT no Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e altera o artigo 29 da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações) para incluir a nova exigência.
A forma de obtenção da certidão, segundo a nova regra, é por meio eletrônico. A CNDT pode ser obtida gratuitamente nos portais do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (www.csjt.jus.br), ou de qualquer Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
A emissão da CNDT seguirá o mesmo parâmetro utilizado para as certidões negativas de débitos do FGTS, nas quais se efetua a consulta conforme o CNPJ do interessado.
Diante da nova regra e seus reflexos para a administração pública, a Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE) alerta seus técnicos para que, durante o trabalho fiscalizatório prévio ou posterior dos procedimentos licitatórios, atuem diligentemente visando assegurar o cumprimento da lei.