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Aprovados códigos de ética para membros e servidores

Em sessão do Conselho Superior de Administração, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou as Resoluções de número 98 e 99/2012, que materializam respectivamente os Códigos de Ética para membros e servidores. As regulamentações foram apresentadas pela Corregedoria-Geral e aprovadas por unanimidade.

A apresentação de dois Códigos de Ética, um para os servidores e outro para os membros do Tribunal de Contas, segue orientação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), e é justificada em razão de que as atividades desenvolvidas pelos membros em um determinado aspecto têm natureza deliberativa, diversamente das atividades dos servidores. Porém, no mais, se assemelham e se pautam igualmente nos princípios constitucionais gerais afetos à sua função.

A instituição de um Código de Ética para os membros tem, entre outros objetivos, o de tornar transparentes as regras éticas de conduta dos conselheiros e auditores para que a sociedade possa aferir sua integridade e a lisura do processo de apreciação das contas públicas.

A carta de princípios dos membros é dividida em capítulos que tratam, entre outros, da independência, imparcialidade, transparência, integridade profissional, pessoal, diligência, dedicação, cortesia, prudência, sigilo profissional, dignidade, lisura, probidade, honra e decoro.

Com base na resolução, fica criada uma Comissão de Ética, formada por três conselheiros e presidida pelo conselheiro corregedor. A comissão terá, entre outras competências, a de receber denúncias, devidamente fundamentadas, contra membros do TCE; instruir processos disciplinares; propor ao Pleno a aplicação das penalidades; propor, também, projetos de lei e resoluções atinentes à sua competência.

SERVIDORES

Também o Código de Ética dos servidores é dividido em capítulos e seções que tratam da sua abrangência, aplicabilidade, princípios e normas de conduta, infrações, sanções, recursos, entre outros. No estatuto estão os princípios morais e valores que devem ser observados pelos servidores do Tribunal, tanto os efetivos como os comissionados, assim como os cedidos por outros órgãos públicos prestam serviço ao TCE.

Pelo que determina o código, o servidor deve pautar suas ações por, entre outros valores, a ética, legalidade, transparência, comprometimento, neutralidade político-partidária, exercendo-os efetivamente com responsabilidade e baseado em regras de conduta que contemplem orientação e seriedade, estando, de acordo com a regulamentação, sujeito a punições, em caso de violação das normas.

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