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Loteamentos milionários em Ariquemes causam danos ao patrimônio público de Ariquemes, diz TCE

Em medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, através das Decisões Monocráticas 384 e 385/GCESS, a paralisação dos efeitos dos Termos de Aprovação dos loteamentos referentes aos condomínios residenciais Bela Vista, Alphaville e Hípica Club, localizados no município de Ariquemes, bem como de todos os atos administrativos que lhes antecederam.

A medida foi tomada depois da constatação pelo Corpo Técnico da Corte de Contas de irregularidades nos procedimentos de liberação dos condomínios, realizados pelos agentes públicos em comunhão com os sócios da empresa responsável pelo loteamento, ocasionando atos de improbidade administrativa e dano ao patrimônio público municipal.

O procedimento de apuração realizado pelos técnicos da Secretaria de Controle Externo do TCE, que resultou na adoção das medidas cautelares, deu-se em decorrência da representação formulada ao Tribunal de Contas pelo Ministério Público Estadual, através da 3ª Promotoria de Justiça de Ariquemes.

Dentre as irregularidades apontadas pelos técnicos do TCE constam a afronta à ordem urbanística e ao meio ambiente, resultando na sobreposição dos loteamentos na área institucional da cidade de Ariquemes, contrariando a garantia dada pela Constituição Federal, Estatuto das Cidades, Leis do Plano Diretor e do Parcelamento do Solo.

Do ponto de vista prático os loteamentos avançam sobre a área pública destinada ao fluxo viário da cidade, bem como a praças e logradouros públicos, que integram o acervo do Patrimônio Público Municipal.

Em razão dessas constatações foram determinadas, entre outras medidas, através das Decisões Monocráticas nº 384/CGESS (loteamento Jardim Bela Vista – empreendimento no valor de R$ 161.460.286,20) e 385/GCESS (loteamentos Alphaville e Hípica Club – empreendimentos no valor de R$ 86.130.000,00), que o prefeito de Ariquemes promova, no prazo de cinco dias, a partir da sua notificação, a suspensão dos efeitos dos Termos de Aprovação dos loteamentos, e de todos os atos administrativos realizados.

Também que se abstenha de praticar quaisquer atos administrativos relacionados ao loteamento sob pena de aplicação de multa e de outras cominações legais, até que a Corte de Contas delibere sobre o caso.

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