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Licitação da Seduc deve seguir suspensa devido a irregularidades, determina TCE

Quatro irregularidades remanescentes no edital que podem vir a contaminar o processo licitatório e impedir sua continuidade motivaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a determinar a manutenção da suspensão do pregão eletrônico deflagrado pela Superintendência de Compras e Licitações (Supel) para atender à Secretaria de Educação (Seduc) com aquisição de equipamentos de tecnologia de informação (TI) visando atender escolas na montagem de laboratórios de informática para ofertar cursos técnicos.

A licitação, que está orçada em mais de R$ 600 mil, foi suspensa pela Supel, após determinação do TCE, que, em análise técnica, aliado ao parecer do Ministério Público de Contas (MPC), constatou a presença no edital de irregularidades consideradas graves.

Dentro do prazo legal, os licitantes apresentaram suas justificativas e documentos, tendo o TCE, após nova análise, apontado quatro irregularidades restantes, as quais, embora sejam de caráter formal, foram consideradas incongruências sérias, impossibilitando, assim, que o Tribunal de Contas permitisse o prosseguimento do certame.

Assim, a fim de garantir os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o TCE, na Decisão Monocrática nº 28/2013/GCJGM, além de determinar a manutenção da suspensão do pregão eletrônico, ainda estabelece prazo de 15 dias para que os agentes públicos envolvidos promovam as adequações necessárias à correção das irregularidades apontadas e, consequentemente, à legalidade do procedimento.

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