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Corregedoria, Ouvidoria e ordem cronológica são abordadas por membros do TCE-RO em evento nacional

Boas práticas aplicadas pelo Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), como a obrigatoriedade da realização pelos órgãos públicos de pagamento aos fornecedores na ordem cronológica e procedimentos adotados na Corregedoria-Geral e na Ouvidoria, as quais foram consolidadas em diretrizes nacionais para os Tribunais de Contas, por meio de resoluções da Associação dos Membros dos TCs (Atricon), foram destacadas em evento nacional realizado em Brasília.

As apresentações foram feitas pelos conselheiros do TCE-RO, Edílson de Sousa Silva e Paulo Curi Neto, durante o evento “Os Tribunais de Contas e o desafio da Qualidade e Agilidade do Controle Externo”, que se encerra nesta quarta-feira (17), no auditório do Tribunal de Contas da União (TCU).

Corregedor-geral da Corte de Contas rondoniense, o conselheiro Edílson de Sousa apresentou aos representantes dos TCs presentes resoluções da Atricon envolvendo Corregedorias e Ouvidorias, enfocando, entre outros pontos, o trabalho de reestruturação (normativa, física, funcional, procedimental e tecnológica) realizado na Corregedoria do TCE-RO.

Como resultado dessa ação, o conselheiro citou as correições realizadas nos gabinetes dos conselheiros, fato considerado inédito no âmbito dos Tribunais de Contas, e procedimentos feitos em unidades da Corte, como no Departamento de Documentação e Protocolo, que resultou em melhorias significativas tanto no aspecto operacional-funcional quando de procedimentos.

Sobre a Ouvidoria, o palestrante abordou as principais diretrizes constantes na Resolução nº 1/2014/ATRICON, visando o cumprimento de determinações legais, como a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que obriga os órgãos públicos a ofertar à sociedade informações e dados de sua gestão, em busca da efetivação da transparência, da cidadania e do controle social.

ORDEM CRONOLÓGICA

A realização do pagamento aos fornecedores do poder público na ordem cronológica exigida pela lei – cuja obrigatoriedade do cumprimento, de forma pioneira, encontra-se pacificada no âmbito de jurisdição do TCE-RO desde 2011, após a aprovação de decisão plenária – foi apresentada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, como exemplo de boa prática que, inclusive, motivou a Atricon a expedir a Resolução nº 9/2014.

O conselheiro Paulo Curi abordou pontos da Decisão nº 341/2011/TCE-RO, que trata da obediência da administração pública à ordem cronológica estabelecida pela lei na realização do pagamento aos fornecedores, a qual teve como objetivo principal tutelar a probidade dos negócios públicos e proteger os fornecedores honestos de investidas que afrontam a lei, coibindo, assim, ilícitos administrativos, como corrupção ativa e passiva, tráfico de influência e pagamento de propinas.

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As apresentações foram feitas pelos conselheiros do TCE-RO, Edílson de Sousa Silva e Paulo Curi Neto, durante o evento “Os Tribunais de Contas e o desafio da Qualidade e Agilidade do Controle Externo”, que se encerra nesta quarta-feira (17), no auditório do Tribunal de Contas da União (TCU).

Corregedor-geral da Corte de Contas rondoniense, o conselheiro Edílson de Sousa apresentou aos representantes dos TCs presentes resoluções da Atricon envolvendo Corregedorias e Ouvidorias, enfocando, entre outros pontos, o trabalho de reestruturação (normativa, física, funcional, procedimental e tecnológica) realizado na Corregedoria do TCE-RO.

O conselheiro Edílson de Sousa falou de Corregedoria e Ouvidoria aos participantes do encontro
O conselheiro Edílson de Sousa falou de Corregedoria e Ouvidoria aos participantes do encontro

Como resultado dessa ação, o conselheiro citou as correições realizadas nos gabinetes dos conselheiros, fato considerado inédito no âmbito dos Tribunais de Contas, e procedimentos feitos em unidades da Corte, como no Departamento de Documentação e Protocolo, que resultou em melhorias significativas tanto no aspecto operacional-funcional quando de procedimentos.

Sobre a Ouvidoria, o palestrante abordou as principais diretrizes constantes na Resolução nº 1/2014/ATRICON, visando o cumprimento de determinações legais, como a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que obriga os órgãos públicos a ofertar à sociedade informações e dados de sua gestão, em busca da efetivação da transparência, da cidadania e do controle social.

 

 

ORDEM CRONOLÓGICA

A realização do pagamento aos fornecedores do poder público na ordem cronológica exigida pela lei – cuja obrigatoriedade do cumprimento, de forma pioneira, encontra-se pacificada no âmbito de jurisdição do TCE-RO desde 2011, após a aprovação de decisão plenária – foi apresentada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, como exemplo de boa prática que, inclusive, motivou a Atricon a expedir a Resolução nº 9/2014.

O conselheiro Paulo Curi detalhou decisão do TCE-RO sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos pagarem seus fornecedores em ordem cronológica
O conselheiro Paulo Curi detalhou decisão do TCE-RO sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos pagarem seus fornecedores em ordem cronológica

O conselheiro Paulo Curi abordou pontos da Decisão nº 341/2011/TCE-RO, que trata da obediência da administração pública à ordem cronológica estabelecida pela lei na realização do pagamento aos fornecedores, a qual teve como objetivo principal tutelar a probidade dos negócios públicos e proteger os fornecedores honestos de investidas que afrontam a lei, coibindo, assim, ilícitos administrativos, como corrupção ativa e passiva, tráfico de influência e pagamento de propinas.

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