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TCE trabalha em regime de plantão no período de recesso

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), por meio de ato assinado pela Presidência, estabeleceu regime de plantão durante o recesso de fim de ano, no período que se inicia neste sábado (20 de dezembro) e se estenderá até 6 de janeiro de 2015.

A medida visa dar continuidade ao atendimento à população e aos trabalhos essenciais do TCE de forma ininterrupta. Desse modo, durante o recesso a sede da Corte, em Porto Velho, funcionará nos dias úteis (de segunda a sexta-feira) das 7h30 às 13h30, enquanto o protocolo de documentos poderá ser feito das 7h30 às 18 horas.

REGIONAIS

No período de recesso não haverá expediente nas Secretarias Regionais de Vilhena, Cacoal e Ariquemes. Desse modo, não será possível realizar protocolos nessas unidades, devendo os jurisdicionados se encaminharem à sede do TCE, em Porto Velho.

Os prazos processuais, com exceção daqueles que se referem aos procedimentos relativos às licitações, assim como os prazos dos atos delas decorrentes, deixarão de fluir no período de recesso, voltando ao seu curso normal a partir do dia 7 de janeiro de 2015, considerando em seu cômputo o prazo anteriormente decorrido.

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A medida visa dar continuidade ao atendimento à população e aos trabalhos essenciais do TCE de forma ininterrupta. Desse modo, durante o recesso a sede da Corte, em Porto Velho, funcionará nos dias úteis (de segunda a sexta-feira) das 7h30 às 13h30, enquanto o protocolo de documentos poderá ser feito das 7h30 às 18 horas.

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No período de recesso não haverá expediente nas Secretarias Regionais de Vilhena, Cacoal e Ariquemes. Desse modo, não será possível realizar protocolos nessas unidades, devendo os jurisdicionados se encaminharem à sede do TCE, em Porto Velho.

Os prazos processuais, com exceção daqueles que se referem aos procedimentos relativos às licitações, assim como os prazos dos atos delas decorrentes, deixarão de fluir no período de recesso, voltando ao seu curso normal a partir do dia 7 de janeiro de 2015, considerando em seu cômputo o prazo anteriormente decorrido.

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