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Códigos de ética de membros e servidores do TCE à disposição na internet

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) disponibiliza na intranet e em seu portal, para consulta, na aba “Legislação”, uma gama de normas pertinentes à sua atividade fiscalizatória, bem como regulamentações de cunho interno. Duas dessas publicações são os Códigos de Ética dos membros e dos servidores da Corte rondoniense, materializados nas Resoluções nº 98 e 99/2012 (esta, alterada pela Resolução 112/2012), respectivamente.

Essas regulamentações foram apresentadas pela Corregedoria-Geral e aprovadas por unanimidade pelo Conselho Superior de Administração do TCE-RO. Assim, a instituição do Código de Ética para os membros tem, entre outros objetivos, o de tornar transparentes as regras de conduta dos conselheiros e conselheiros-substitutos, a fim de que a sociedade possa aferir sua integridade e a lisura do processo de apreciação das contas públicas.

A carta de princípios dos membros é dividida em capítulos que tratam, entre outros, da independência, imparcialidade, transparência, integridade profissional e pessoal, diligência, dedicação, cortesia, prudência, sigilo profissional, dignidade, lisura, probidade, honra e decoro.

Também o Código de Ética dos servidores é dividido em capítulos e seções que tratam da sua abrangência, aplicabilidade, princípios e normas de conduta, infrações, sanções, recursos, entre outros. No estatuto estão os princípios morais e valores que devem ser observados pelos servidores do Tribunal, tanto os efetivos quanto os comissionados, assim como os cedidos por outros órgãos públicos que prestam serviço ao TCE.

Pelo que determina o código, o servidor deve pautar suas ações por, entre outros valores, ética, legalidade, transparência, comprometimento, neutralidade político-partidária, exercendo-os efetivamente com responsabilidade e baseado em regras de conduta que contemplem orientação e seriedade, estando, de acordo com a regulamentação, sujeito a punições, em caso de violação das normas.

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