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Servidor não precisa informar número de portaria em prestação de contas de diárias

Agentes públicos (membros e servidores) do Tribunal de Contas não precisam mais informar o número da portaria ao elaborarem o relatório referente a Prestações de Contas de Diárias (PCD).

Segundo o Departamento Financeiro (Defin) do TCE, a informação sobre o número da portaria nos relatórios tornou-se desnecessária desde a publicação da Resolução nº 182/2015, que em seu artigo 2º determinou a exclusão do elemento “Portaria nº” dos anexos II (concessão de diárias) e III (relatório de PCD) da Resolução nº 102/2012.

NÚMERO DA CONCESSÃO

O Departamento Financeiro também orienta que, ao elaborarem o relatório referente à PCD, membros e servidores utilizem os dados constantes das concessões de diária, cujo inteiro teor é eletronicamente enviado ao e-mail institucional do membro ou servidor, bem como publicado no Diário Oficial eletrônico do TCE e disponibilizado no Portal de Acesso à Informação da Corte, na aba Diárias e Viagens.

Além do número, a concessão também traz outros dados relevantes que deverão ser informados no relatório de prestação de contas de diárias, a exemplo do período e quantidade de diárias, origem e destino, meio de transporte, além da atividade a ser desenvolvida pelo agente público em seu deslocamento fora da sede ou das regionais do Tribunal de Contas.

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