Presidência informa sobre prazo para disponibilização de relatórios pelos gabinetes no Plenária Prévia
Em razão do disposto na Resolução n. 19/TCER/2004, que regulamenta o § 7º do art. 170 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, especificamente o que prevê o art. 1º (“O Gabinete do Relator, no prazo de cinco dias, antes da Sessão de Julgamento e apreciação, deverá disponibilizar no Sistema de Pauta da Intranet os textos dos relatórios e, facultativamente, dos votos e projetos de pareceres prévios, dos processos constantes da pauta daquela Sessão”), a Presidência informa que, conforme prescreve a norma, os gabinetes têm cinco dias antes da data da Sessão de Julgamento para inserir no sistema Plenária Prévia os relatórios dos processos que serão apreciados.
Informa ainda que esses prazos serão controlados de forma automatizada, passando a vigorar a partir da sessão do dia 9 de julho de 2015. Neste caso, o sistema já aplicará a regra, aceitando anexar documentos até o dia 3 de julho/2015, ou seja, cinco dias antes (4, 5, 6, 7 e 8).