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Corregedoria/TCE alerta para proibição do uso de instalações públicas para campanha eleitoral

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), por meio da Decisão nº 115/2016/CG, encaminhou recomendação com orientações a todos os servidores, enfatizando as proibições relativas ao período eleitoral, as quais estão sujeitos todos os agentes públicos.

No caso dos servidores públicos, destaca-se que o Código de Ética (Resolução nº 99/2012 alterado pela Resolução nº 112/2012) elenca, entre os princípios e valores fundamentais a serem observados no exercício do cargo público, o da neutralidade político-partidária no desempenho das atribuições funcionais.

Reforçando o normativo interno, há também recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia (PRE/RO) quanto às proibições, durante este período, para representantes legais, dirigentes, gestores e servidores públicos.

Entre as vedações, está o uso de estacionamentos de repartições públicas por carros – inclusive os pertencentes a servidores – com adesivos de candidatos, partidos ou coligações. No caso do TCE-RO, destaca-se que a proibição vale também para o estacionamento do Teatro Estadual, utilizado pelos servidores a partir de convênio celebrado entre a Corte e o Governo do Estado.

É recomendado ainda que não se utilize as dependências de órgãos públicos para atos de campanha eleitoral, nem bens públicos ou de uso comum para propaganda de natureza alheia ao interesse público. Nesse sentido, incluem-se o uso de bótons ou outros acessórios no qual conste nome ou número de candidato ou partido.

O descumprimento dessas regras, ainda segundo o entendimento da Corregedoria, pode originar medidas de responsabilização ao agente público não só na esfera administrativa, como também na civil e criminal, inclusive eleitoral.

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