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Servidores devem enviar comprovantes de votação pelo Portal do Servidor

A Secretaria-Geral de Administração (SGA), por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp), em atendimento ao Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), mais precisamente o disposto no inciso II, §1º, do artigo 7º, e visando ainda garantir mais agilidade aos procedimentos administrativos, solicita a todos os servidores que encaminhem seus comprovantes de quitação eleitoral por meio do Portal do Servidor, até o dia 30 de novembro.

Para tanto, é necessário inicialmente digitalizar os comprovantes, o que pode ser feito nas impressoras multifuncionais disponíveis no TCE. De posse do arquivo, basta acessar o Portal do Servidor, disponível na página da Segesp ou no Portal do TCE-RO, fazer login (matrícula e senha), selecionar na aba “Documentos” a opção “Comprovante de Quitação Eleitoral” e fazer o envio do arquivo eletrônico com os comprovantes eleitorais.

Informa ainda a SGA/Segesp que são aceitos como comprovantes de quitação eleitoral: comprovantes de votação do 1º e 2º turnos; comprovantes de justificativa de votação; ou então certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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