Pular para o conteúdo
Notícias

Processo Civil aplicado aos TCs é tema de curso da Escon para agentes públicos do TCE

Foi aberto nessa segunda-feira (17) o curso “Processo Civil aplicado aos Tribunais de Contas – Novas Tendências a partir do novo CPC”, uma realização da Escola Superior de Contas (Escon) destinada aos agentes públicos do Tribunal de Contas de Rondonia (TCE-RO).

A capacitação, que se estende até esta quarta-feira (19), no auditório do Tribunal, é desenvolvida em dois turnos (manhã e tarde), com carga horária de 24 horas-aula.

Ao fazer a abertura da capacitação, o diretor geral da Escola Superior de Contas, Raimundo Oliveira Filho, falou da expectativa em torno dos ensinamentos a serem repassados na capacitação pelos instrutores Renata Vieira Maia e Fernando Gonzaga Jayme, ambos professores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

DECISÕES

As primeiras 12 horas da capacitação são ministradas pelo professor Fernando Jayme, que é mestre e doutor em Direito Constitucional pela UFMG, instituição da qual foi procurador geral de 2006 a 2010.

Autor de artigos e obras abordando os impactos do novo Código de Processo Civil perante os Tribunais de Contas, o instrutor, que também já atuou no TCE de Minas Gerais, ao falar da competência jurisdicional dos TCs, inicialmente destacou a qualidade das decisões das Cortes de Contas.

“As decisões dos Tribunais de Contas se revestem de grande robustez e qualidade, isso se deve, em parte, à própria estrutura desses órgãos, uma vez que contam com por um corpo técnico altamente qualificado e multidisciplinar, reunindo diversas áreas do conhecimento”, acentuou ainda o instrutor, destacando também outros pontos e questionamentos relativos ao novo CPC, sob o prisma da atuação dos Tribunais de Contas.

A capacitação ainda terá mais 12 horas-aula com a professora Renata Maia, que é doutora em Direito Processual Civil pela UFMG, tendo escrito, em coautoria com Fernando Jayme, o livro Processo Civil aplicado aos Tribunais de Contas – Novas Tendências a partir do novo CPC.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Verifique também
Fechar
Botão Voltar ao topo
Pular para o conteúdo