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Parecer do TCE é pela aprovação, com ressalvas, das contas municipais de Urupá

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), durante sessão plenária realizada neste mês, emitiu parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das contas do município de Urupá, relativamente ao exercício de 2016.

As ressalvas verificadas ocorreram em face de um total de dez itens de infringências de aspectos contábeis, orçamentário, fiscal, legal e de transparência, entre os quais, destacam-se: divergências contábeis em relação à prestação de contas não atendimento aos requisitos de instrumentos de planejamento como PPA, LDO e LOA e também de disposições referentes aos princípios da legalidade e da transparência pública.

De acordo com o parecer prévio do TCE-RO, as contas municipais de Urupá apresentaram uma receita efetivamente arrecadada no montante de R$ 25.794.494,70. Desse total, 47,47% foram gastos com pessoal, portanto, dentro do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal que é de 54%.

Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Urupá, ao longo do exercício 2016, aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 25,65% da receita e o equivalente a 24,06% em ações e serviços públicos de saúde. Nesses casos o mínimo legal exigido para aplicação é de 25% e 15%, respectivamente.

Também cumpriu o Poder Executivo do município de Urupá as disposições constitucionais no que tange aos repasses ao Legislativo municipal, que equivaleram a 7% do somatório da receita tributária e das transferências.

A prestação de contas compõe o Processo nº 01534/17, disponível pelo sistema “Consulta Processual” (acesse neste endereço). Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.

 

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