Pular para o conteúdo
Notícias

Município de Machadinho é notificado pelo MPC devido a falhas em licitação

O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) emitiu notificação recomendatória à Prefeitura de Machadinho do Oeste para que corrija o edital do Pregão Eletrônico nº 06/SEMSP/2018, que se destina à contratação de serviços de limpeza, manutenção, reparos e conservação de bens, imóveis, vias e demais logradouros do município e dos distritos.

Os motivos que levaram o MPC a expedir, no último dia 19 de abril, a Notificação Recomendatória nº 003/2018/GPEPSO foram falhas verificadas no edital, como o estabelecimento do critério “menor preço por lote” como item de julgamento; a não separação dos serviços previstos na licitação em lotes; a falta de planilhas referentes à composição de custos; assim como inconformidades relativas às exigências de capacidade técnico-operacional das possíveis empresas interessadas, entre outros.

CORREÇÕES

Devido às falhas verificadas, o MPC, em sua notificação, requer ao município que reelabore e republique o edital e os anexos do mencionado pregão eletrônico, com nova abertura de prazos e disponibilização de documentos aos interessados, incluindo a separação do objeto em dois lotes distintos: um para serviços relacionados à limpeza urbana e outro, para serviços elétricos.

Requer também que seja previsto no edital o critério de julgamento “menor preço por lote”, além da elaboração de planilha de custos unitários dos serviços, materiais e insumos associados ao objeto do pregão e fixação de percentuais mínimos de aceitabilidade do atestado de capacidade técnica.

Ainda que se retire ou altere a redação do instrumento de convocação para incluir a disposição em tópico que trate especificamente do atestado de capacitação técnico-profissional e, nesse caso, esclareça qual é a parcela do serviço de maior relevância.

Fez também o órgão ministerial importante recomendação aos gestores para que, em futuras licitações dessa natureza, adotem, como critério de julgamento, “menor preço por item” ao “menor preço por lote” e, ainda, a adoção do “menor preço por lote” ao “menor preço global”.

Tais medidas, que estão em harmonia com entendimentos dos órgãos de controle, buscam elevar a concorrência do certame e selecionar a proposta mais vantajosa para a o poder público, desde que isso não leve à perda do conjunto ou da economia de escala, bem como cause prejuízo à celeridade da licitação, excessiva pulverização de contratos ou assinatura de contratos de pequena expressão econômica.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Pular para o conteúdo