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TCE-RO aprova resolução que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI)

Foi aprovada pelo Conselho Superior de Administração (CSA) a Resolução nº 265/2018/TCE-RO (acesse aqui), que regulamenta, no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), a teor da lei n. 4088/2017.

Entre as disposições que contém a Resolução encontra-se em seu § 1° do artigo 1° que podem aderir ao PAI os servidores do TCE até 31 de dezembro de 2020 que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária e não tenham atingido a idade para a permanência no serviço público, nos termos da legislação em vigor.

Fica também disposto no inciso 2° que o servidor aderente poderá optar pelo regime jurídico que lhe for mais favorável no tocante à aposentadoria, observando o prazo para adesão e a vigência deste programa. Nos seguintes artigos e incisos da Resolução n.265/2018/TCE-RO versará sobre os direitos e indenizações de cada servidor que optar pelo PAI.

RESOLUÇÕES

O Tribunal de Contas tem, como uma de suas atribuições, a edição de resoluções, que são aprovadas pelo Conselho Superior de Administração. Essas resoluções são importantes ferramentas de trabalho de que dispõe a Corte de Contas para disciplinar ou detalhar procedimentos, trâmites e atribuições internas, bem como pelos jurisdicionados, de acordo com parâmetros específicos elencados no referido ato.

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