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TCE-RO considera despesa imprópria uso de dinheiro público para pagar encargos por atraso em repasse previdenciário

Em sessão plenária realizada nessa quinta-feira (16), o Tribunal de Contas (TCE-RO) fixou precedente no sentido de que seja imputado aos responsáveis o dever de ressarcir aos cofres públicos os recursos utilizados para pagamento de encargos, como juros ou multa, por atraso nos repasses aos institutos de previdência relativamente às contribuições e/ou parcelamentos.

De acordo com a decisão plenária, esse tipo de ação realizada pelo gestor configura-se como despesa imprópria, desnecessária, antieconômica e que fere os princípios constitucionais da eficiência, assim como o equilíbrio financeiro, orçamentário e atuarial dos institutos previdenciários.

Ainda segundo o Pleno, para que o gestor seja responsabilizado, deve ficar caracterizada sua ação ou omissão dolosa (quando ele quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo) ou então culposa (quando deu causa ao resultado, seja por imprudência, imperícia ou negligência).

EM 2019

Na decisão, o Pleno ainda estabelece que a nova determinação passe a valer a partir de 2019, o que vai possibilitar que os gestores responsáveis façam um planejamento sério e factível, a fim de realizar os repasses dentro do estabelecido, impedindo, assim, qualquer tipo de prejuízo à gestão administrativa, orçamentária e financeira dos entes jurisdicionados.

O precedente firmado pelo TCE-RO se deu em virtude de procedimento (tomada de contas especial) verificado no âmbito do município de Vilhena, em matéria que integra o Processo nº 2699/2016.

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