Municípios devem adotar, nas contratações, divisão do objeto e tratamento diferenciado a MEI/ME/EPPs, alerta MPC
Foi expedida pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO) Notificação Recomendatória Circular, encaminhada aos prefeitos dos 52 municípios rondonienses e suas equipes de governo, com diretrizes sobre procedimentos a serem adotados pelas municipalidades, envolvendo divisão do objeto das licitações e tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas, a fim de garantir maior adequação das contratações às normas legais vigentes.
O MPC ainda esclarece que a notificação (acesse aqui a íntegra do documento enviado ao município de Porto Velho) se deu a partir de inconsistências verificadas em diversos certames licitatórios promovidos pelos entes jurisdicionados, destinados a aquisições de bens de natureza divisível, violando normas legais e princípios jurídico-administrativos.
Assim, com vistas à ampliação da disputa e ganhos em relação à economia de escala, obtendo-se, por consequência, a proposta mais vantajosa para a administração pública, o MPC cobra dos municípios que, sempre que a natureza do objeto permitir e se demonstrar tecnicamente possível, faça o agrupamento dos itens em lotes, que, por suas características e natureza, possam ser fornecidos por um mesmo licitante.
LEI 123
As outras duas diretrizes trazidas pelo MPC na Notificação Recomendatória Circular diz respeito ao teor do artigo 42 e seguintes da Lei Complementar 123/2006, também chamada Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, relativamente a tratamento diferenciado a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs).
Uma delas orienta os municípios a adotarem medidas no sentido de que, nas futuras contratações divididas em lotes/itens, sejam destinados lotes/itens com valores estimados iguais ou inferiores a R$ 80 mil para participação exclusiva de MEIs, MEs e EPPs.
Também devem as municipalidades, quando demonstrada a viabilidade técnica, garantir cotas de reserva de até 25% para participação exclusiva de MEI/ME/EPPs em todos os lotes/itens estimados em valores superiores a R$ 80 mil.