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Solicitação de serviços à Ascom somente pelo Sistema de Atendimento ao Servidor (SAS)

Serviços oferecidos pela Assessoria de Comunicação Social (Ascom), a exemplo de solicitação de notícias, avisos e outras formas de produção jornalística nos canais de mídia específicos disponibilizados pelo TCE (internet, intranet, painéis televisivos), bem como confecção de artes gráficas, suporte no serviço de sonorização, entre outros, a partir de agora devem ser feitos exclusivamente por meio do Sistema de Atendimento ao Servidor (SAS).

Para tanto, basta ao interessado acessar a intranet do Tribunal, clicar na aba “Sistema de Atendimento ao Servidor (SAS)” e, no link “Unidades do Gabinete da Presidência (GP)”, colocar matrícula e senha e selecionar a aba “Comunicação”. Em seguida, basta escolher o serviço desejado (“publicação de notícia” ou “serviços diversos”).

Essa inovação visa atender diretriz da Alta Direção, no sentido de otimizar, ainda mais, o gerenciamento das atividades setoriais, estando ainda em harmonia com os objetivos estratégicos desta Corte, no que tange principalmente à ampliação da comunicação interna/externa e à melhoria da governança eletrônica, facilitando, sobremaneira, a organização, clareza e efetividade quanto ao fluxo desejado para a realização dos citados serviços.

COMO E O QUE ENCAMINHAR

No ato do envio de sua demanda, visando, por exemplo, a produção de notícias, avisos, entre outros, ou então a elaboração de artes gráficas, o material a ser encaminhado à Ascom deve conter informações básicas, a fim de garantir não só a precisão no que será produzido, mas também a otimização do serviço.

Desse modo, solicita-se que, no ato do envio do material, sejam informados, entre outros detalhes, nome do setor ou do gestor/servidor, data e local do evento/ação/projeto/atividade a ser desenvolvido, acompanhados, se possível, de breve relato ou comentário.

Como a produção jornalística e também de artes gráficas invariavelmente envolve imagem, pode-se, ainda, enviar fotos dos eventos ou ações a serem enfocados, bem como, se for o caso, modelos de folders, banners ou outras produções gráficas que já tenham sido produzidas e possam servir de subsídio à efetivação do citado serviço.

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