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TCE-RO trabalha em regime de plantão durante o recesso

O protocolo de documentos será preferencialmente de modo virtual, pelo e-mail, e o atendimento presencial continuará sendo feito de modo excepcional, dentro do horário de expediente (7h30 às 13h30)

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), por meio de ato assinado pela Presidência, estabeleceu regime de plantão durante o recesso de fim de ano, período que, oficialmente, se inicia no domingo (20/12) e se estenderá até 6 de janeiro de 2021.

A medida, que está disciplinada na Portaria nº 432/2020 (acesse aqui), visa, entre outros aspectos, garantir o atendimento a demandas urgentes relativamente à esfera de atuação do Tribunal, assim como assegurar a continuidade, de forma ininterrupta, de trabalhos internos essenciais realizados na Corte de Contas.

Sendo assim, durante o recesso, o TCE funcionará nos dias úteis (de segunda a  sexta-feira) das 7h30 às 13h30. Será mantido, nesse período de recesso, o regime excepcional de teletrabalho, bem como o quantitativo de servidores necessários ao prosseguimento de suas atividades.

Quanto ao protocolo de documentos, ficam mantidas as regras: preferencialmente de modo virtual (sem horário ou data), pelo e-mail: dgd@tce.ro.gov.br. O atendimento presencial continua sendo feito de modo excepcional, dentro do horário de expediente (7h30 às 13h30).

PRAZOS PROCESSUAIS

Os prazos processuais deixarão de fluir no período de recesso, voltando ao seu curso normal a partir do dia 7 de janeiro de 2021, considerando em seu cômputo o prazo anteriormente decorrido.

Essa medida, contudo, não se aplica aos procedimentos relativos às licitações no âmbito administrativo do Tribunal de Contas e também para medidas de natureza urgente, especialmente as proferidas em face do plantão, assim como os prazos dos atos delas decorrentes (tanto no caso das licitações quanto das medidas consideradas urgentes).

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