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TCE institui auditoria especial e monitora processo de aquisição de vacinas pela Prefeitura de Porto Velho

O Tribunal de Contas designou uma equipe de auditores para a realização de inspeção especial, com objetivo de fiscalizar a aquisição das vacinas e insumos destinados à vacinação contra a Covid-19 na Capital

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) vem monitorando o processo de aquisição das 400 mil doses da vacina Oxford/Astrazeneca pela Prefeitura de Porto Velho. Por meio de ato próprio, o órgão designou uma equipe de auditores para a realização de inspeção especial, com objetivo de fiscalizar a aquisição das vacinas e insumos destinados à vacinação contra a Covid-19 na Capital.

A equipe de auditoria, desde a divulgação da intenção de compra direta das vacinas pela Prefeitura de Porto Velho, está monitorando o processo de aquisição, tendo solicitado, ainda no mês de março, o envio de todos os documentos relativos à negociação para análise técnica.

A Prefeitura enviou, no dia 30 de março, apenas uma cópia do contrato assinado com a empresa que atua como representante da Oxford/Astrazeneca no Brasil. Porém, como a documentação foi enviada de forma incompleta, o TCE-RO solicitou, novamente, na última quarta-feira (14/4), todas as informações e documentos relacionados à compra das vacinas, inclusive cópia integral do processo administrativo. Novos documentos foram enviados na última sexta-feira (16/4) e já estão sendo analisados pela equipe do TCE-RO.

Além disso, foram realizadas diversas reuniões entre os auditores do TCE e representantes da Prefeitura de Porto Velho, nas quais a Corte fez alertas quanto aos riscos identificados na contratação (dano ao erário, pagamento antecipado, qualidade da vacina, riscos relativos à contratada, entre outros), bem como orientações e recomendações para que esses riscos fossem reduzidos.

Na última reunião realizada (dia 14/4), os representantes da Prefeitura informaram que o processo de compra está avançado; que a entrega das vacinas está prevista para ocorrer até o dia 15 de maio/2021; e que foram adotadas todas as medidas necessárias para reduzir os riscos.

Alegaram ainda que, a despeito da expedição de alertas pelo TCE-RO e da Astrazeneca declarar que não disponibiliza vacinas para o mercado privado ou para governos municipais e estaduais no Brasil, não encontraram nenhuma informação que desabonasse a conduta da empresa contratada e nem do seu representante.

Na oportunidade, foi reiterada, pela equipe do TCE-RO, a necessidade de transparência no processo de aquisição.

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Em relação à movimentação financeira relativa à aquisição das vacinas Oxford/Astrazena pela Prefeitura de Porto Velho, foi informado ainda pela Prefeitura a abertura de conta bancária para depositar o valor destinado à aquisição (R$ 20 milhões), mas ainda não houve nenhuma espécie de pagamento. A abertura foi solicitada pela contratada a fi de comprovar a disponibilidade financeira do ente.

Informaram que, segundo o contrato, o pagamento será realizado, mediante Carta de Crédito, 10 dias após o despacho da mercadoria no aeroporto de Londres, atestado por empresa certificadora contratada pela empresa. A Carta de Crédito ainda não foi apresentada ao TCE para análise dos seus termos.

Ainda assim, a equipe do Tribunal, novamente, alertou para riscos como a não entrega das doses, dentro do prazo de 10 dias previsto para a realização do pagamento, no aeroporto de Porto Velho; não for possível verificar, dentro do prazo de 10 dias previsto para a realização do pagamento, se as doses, caso sejam entregues, correspondem, de fato, às vacinas fabricadas pela Oxford/Astrazena; e a empresa certificadora do embarque, no aeroporto de Londres, ser contratada pela empresa e não pela Prefeitura de Porto Velho.

Entende o TCE-RO que os termos da Carta de Crédito precisam estar redigidos de forma a assegurar que o pagamento somente será efetivado após o efetivo recebimento da mercadoria em Porto Velho e a efetiva comprovação de que os imunizantes correspondem às vacinas fabricadas pela Oxford/Astrazena.

Quanto aos alertas do Tribunal, a Prefeitura informou que consta em contrato que a empresa certificadora a ser contratada deve ser de “primeira linha”, o que reduziria o risco quanto ao embarque, assim como quanto à quantidade de doses despachadas no aeroporto de Londres.

Já em relação ao aspecto qualitativo, informaram que a qualidade das vacinas será garantida pela Anvisa, durante o desembarque da carga no aeroporto de Guarulhos (SP), com o apoio de despachante aduaneiro contratado pela Prefeitura. E que estão negociando com a Fiocruz para que haja a certificação da qualidade dos imunizantes assim que as doses chegarem em Porto Velho.

FUNÇÃO DO TCE-RO

O TCE-RO tem o dever de cumprir o seu papel constitucional no exercício do controle externo da administração pública, cuja atuação é pautada em critérios como materialidade, risco e relevância.

No presente caso, está sendo realizado controle prévio e concomitante mediante reuniões com os representantes da Prefeitura de Porto Velho, disponibilização de informações estratégicas, emissão de alertas e orientações quanto aos riscos da contratação, sempre respeitando a discricionariedade da administração pública.

O Tribunal tem ainda como função a análise da conformidade da contratação com a legislação vigente, especialmente com a Lei n. 14.124/21, que regulamenta a aquisição de vacinas contra a Covid-19 pela administração federal, estadual, distrital e municipal, cujo controle será materializado com a confecção do relatório técnico preliminar que será emitido após exame do processo administrativo pela equipe de inspeção.

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