Por meio de videoconferência durante o Fórum Permanente dos Secretários-Gerais de Controle Externo, o secretário-geral Marcus Cézar e o auditor de controle externo Régis Ximenes expuseram o procedimento inovador adotado no TCE rondoniense
A metodologia e os resultados obtidos pelo Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) a partir da adoção, de modo inovador, de critérios de seletividade de ações na área de controle externo foram apresentados durante reunião do Fórum Permanente dos Secretários de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, realizada por videoconferência nesta terça-feira (28/9).
Criado em 2018, o Fórum Permanente dos Secretários de Controle Externo possibilita aos agentes públicos que integram os TCs, utilizando-se de plataformas variadas, debater assuntos atuais relativos às suas atividades, com o objetivo de contribuir para o fortalecimento institucional do sistema nacional de controle externo.
O encontro desta terça-feira foi conduzido pelo assessor técnico do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Lívio Fornaziere (TCM-SP), e o enfoque principal foi a automatização de critérios de seletividade de autuação de processo, a partir da priorização das ações de fiscalização.
EXPERIÊNCIA DO TCE-RO
Considerado vanguardista em relação à utilização de critérios de seletividade em suas ações de controle externo no País, o TCE de Rondônia, segundo o secretário-geral de controle externo do TCE-RO, Marcus Cézar dos Santos Filho, lembrou que o procedimento, implantado há dois anos na Instituição,já apresenta resultados satisfatórios, mas ainda tem pontos de melhoria.
Antes da apresentação do metodologia, realizada pelo auditor de controle externo Francisco Régis Ximenes, responsável pela coordenação dessa área na Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), Marcus Cézar fez um breve histórico do procedimento no âmbito do Tribunal de Contas.
“Anteriomente, todo o planejamento inicial, que era materializado no Plano Anual de Fiscalizações (PAF), ficava em segundo plano, pois sempre tínhamos demandas urgentes, oriundas dos mais diversos canais. Ou seja, tudo o que tínhamos planejado para o exercício não conseguíamos realizar”, relembrou.
Aliado a isso, outro problema era a ausência da segregação das contas. “Temos mais de 250 jurisdicionados e adentraram no TCE 250 contas de gestão para serem julgadas. A partir da seletividade, passamos a classificar as contas de gestão em tipo 1 e tipo 2, e o Tribunal então começou a efetivar seu planejamento”, explicou o secretário-geral.
Em 2018 e 2019, com a implantação do procedimento de seletividade, o TCE rondoniense começou assim a se debruçar sobre as metas de fiscalização, tanto no que se refere à análise de contas públicas quanto à realização de auditorias.
“Já em 2019, na gestão do conselheiro Edilson de Sousa Silva, o TCE-RO conseguiu um nível de execução do seu Plano de Fiscalizações em torno de 85%. Agora, trabalhamos para, no mínimo, manter esse percentual, otimizando o tempo do controle externo e aumentando a geração de benefícios para a sociedade”, acrescentou Marcus Cézar Filho.
SELETIVIDADE DE AÇÕES
Ainda na apresentação, o auditor de controle externo Régis Ximenes explicou que, atualmente, o procedimento de seletividade de ações de controle aplica-se à análise de comunicados de irregularidades – um dos “gargalos” identificados durante o estudo realizado pelo TCE –, mas a previsão é de ampliar, alcançando até mesmo contas de gestão e atos de pessoal.
A metodologia tem como objetivo racionalizar o processo de análise de comunicados de irregularidades, desenvolvendo uma metodologia de tratamento desses comunicados e implementando mecanismos de avaliação de critérios de seletividade, entre os quais, relevância, materialidade, risco, oportunidade, gravidade, urgência e tendência. Também visa orientar o tratamento dessas demandas, favorecendo o planejamento das ações de controle externo.
Além da SGCE, atuaram na implementação da sistemática a Corregedoria, os Gabinetes e o Ministério Público de Contas. O sistema se ampara, no âmbito do Tribunal de Contas, em normativos como Resolução 291/2019 e a Portaria n. 466/2019.
Foi ainda exposto o passo a passo e outros pontos envolvendo a metodologia, que, segundo Régis Ximenes, pode ser aplicada de modo similar em cada Tribunal de Contas.
Nesse ponto, foi ainda aberto espaço para o TCE de Santa Catarina apresentar seu procedimento, idealizado a partir da sistemática adotada em Rondônia.
Houve ainda espaço para questionamentos e sugestões, feitas pelos secretários-gerais presentes, destacando-se, nas falas, os elogios à expertise do TCE rondoniense no assunto, com uma metodologia já testada e aprovada relativamente à seleção de critérios para suas ações de controle externo.