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Membro do TCE-RO e Vice-Presidente Executivo da Atricon participa de debate sobre ações de interesse do Sistema Tribunais de Contas

Conselheiro Edilson de Sousa Silva participou dos debates sobre Propostas de Emenda à Constituição (PECs), além de visitas oficiais ao Senado Federal e à Advocacia-Geral da União (AGU)

Com a participação de 30 diretores da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), entre os quais, o Presidente da entidade, Conselheiro Cezar Miola (TCE-RS), e o Vice-Presidente Executivo, Conselheiro Edilson de Sousa Silva (TCE-RO), foi realizada reunião de trabalho nessa segunda-feira (11/4), na sede da Associação, em Brasília.

Na oportunidade, foram amplamente debatidas pelos presentes as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) nº 302/2017 e 02/2017, que abordam a essencialidade dos Tribunais de Contas e objetivam evitar eventuais interferências tendentes a fragilizar o regime jurídico, estrutura e funcionamento dos órgãos de controle.

A reunião foi coordenada pelo Presidente da Atricon, Conselheiro Miola

De acordo com o Conselheiro Presidente da Atricon, Cezar Miola, os Tribunais de Contas devem ter assegurada a garantia constitucional de atuação com autonomia e independência. “Qualquer ameaça a respeito pode fragilizar todo o sistema de controle, fiscalização e combate à corrupção”, acentuou.

PARTICIPAÇÃO DO TCE-RO

Já o Conselheiro Edilson de Sousa Silva também apresentou e participou dos debates sobre o andamento das PECs. Foi abordada, em detalhes, uma minuta de emenda ao texto original da PEC. Essa emenda já foi recepcionada pelo Senador Lucas Barreto (AP), protocolada no Senado e está na fase de coleta das 27 assinaturas mínimas.

Contando com a assessoria dos servidores do TCE-RO, Fernando Soares Garcia e Márcio dos Santos Alves, o Conselheiro Edilson, juntamente com o Presidente Miola, ainda debateu com os Diretores da Atricon outras temáticas de interesse dos TCs.

Entre esses assuntos, destacam-se a relevância da adesão dos Tribunais de Contas ao Pacto Nacional pela Primeira Infância e o engajamento das entidades do Sistema em relação à política pública da educação.

Também estiveram presentes na reunião da Atricon o Presidente do Instituto Rui Barbosa, Conselheiro Edilberto Pontes (TCE-CE), e do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas, Conselheiro Joaquim de Castro (TCM-GO).

Diretores da Atricon participaram da reunião na sede da entidade, em Brasília

NO SENADO TAMBÉM

Ainda na Capital Federal, o Conselheiro Edilson de Sousa integrou a comitiva da Atricon em visita oficial ao Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. No encontro, reforçou-se a importância dos temas versados nas PECs 2/2027 e 302/207, sobre a essencialidade dos Tribunais de Contas.

O Membro do TCE-RO integrou a comitiva da Atricon na visita oficial ao Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco

O encontro foi proporcionado pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Senador David Alcolumbre.

Quanto às Propostas de Emenda à Constituição que estabelecem a essencialidade dos TCs, a PEC 2/2017 já foi apreciada em primeiro turno, ficando indicada a possibilidade de a segunda votação ocorrer em breve, também por iniciativa do Senador Alcolumbre.

Participaram do encontro, além do Vice-Presidente Executivo da Atricon, Edilson Silva (TCE-RO), e do Presidente Cezar Miola, o diretor de Relações Político-Institucionais, Michel Harb (TCE-AP), e o Conselheiro Regildo Salomão (TCE-AP).

ENCONTRO NA AGU

Os Conselheiros Edilson Silva (TCE-RO) e Cláudio Terrão (TCE-MG) na reunião com o Advogado-Geral da União, Ministro Bruno Leal

Por fim, representando a Atricon, o Conselheiro Edilson de Sousa Silva e o Conselheiro Cláudio Couto Terrão (TCE-MG) estiveram com o Ministro Bruno Bianco Leal, Advogado-Geral da União, para tratar sobre a restrição na divulgação dos microdados pelo Inep, conforme a atual interpretação dada pelo Instituto a algumas normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O Ministro compreendeu a importância do tema e irá verificar o melhor caminho dentro da AGU para promover a orientação adequada, conferindo interpretação jurídica que não inviabilize o acesso aos dados necessários à atividade-fim de cada órgão ou entidade pública, e ao mesmo tempo, sem que haja qualquer prejuízo à proteção da intimidade e dos dados sensíveis dos cidadãos, conferindo a partir dessa orientação a necessária segurança jurídica no manuseio dessas informações. (Com informações da Assessoria da Atricon)

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