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Servidores participam de palestra com membro do TCE-RO sobre a realidade mediada pelo diálogo na gestão pública, as condições de responsabilização e a dosimetria da sanção no âmbito dos TCs

Dentro do trabalho de aprimoramento contínuo das competências e conhecimentos dos agentes públicos do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), foi ministrada nessa terça-feira (4/4), pelo Conselheiro Wilber Coimbra, capacitação destinada aos servidores da Corte e também do Ministério Público de Contas (MPC-RO), que atuam em processos de trabalhos voltados a responsabilização de agentes públicos e privados.

Intitulada “A Necessária Percepção da Realidade Mediada pelo Diálogo Permanente”, a atividade, realizada no auditório da Escola Superior de Contas (ESCon), em Porto Velho, tratou ainda de outras temáticas, como as condições de responsabilização e a dosimetria da sanção no âmbito dos Tribunais de Contas.

Na abertura, o Secretário-Geral de Controle Externo do TCE-RO, Marcus Cézar Santos Filho, falou sobre a necessidade de intensificar a formação continuada do corpo técnico do Tribunal quanto à temática da responsabilização do agente. No tocante a isso, ressaltou o tema como instrumento que viabiliza a segurança jurídica, de modo a alcançar a legitimidade e regularidade durante a atuação.

O Secretário-Geral de Controle Externo do TCE-RO, Marcus Cezar, falou da importância do tema da capacitação para o aprimoramento do conhecimento dos servidores

“A formação dos servidores tem foco prático e tem por base as recentes decisões que envolvem o assunto, mas é importante que seja contínua e esteja relacionada ao seu dia a dia”, ressaltou.

ESTABELECENDO CONEXÕES

Além dos conhecimentos oriundos de sua experiência na Administração Pública, o Conselheiro Wilber Coimbra, em sua apresentação, destacou pontos de seus estudos no mundo acadêmico, em cuja atuação constam títulos como o Pós-Doutoramento (“Post Doc”) em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, em Lisboa (Portugal), enriquecendo, ainda mais, sua formação acadêmico-jurídica, lastreada ainda por doutorado em Ciência Jurídica, mestrado em Gestão e Desenvolvimento Regional e especialização em Direito Administrativo, além da graduação em Direito.

Dividida em oito horas, a capacitação abordou ainda as condições de responsabilização e a dosimetria da sanção no âmbito dos Tribunais de Contas

Entre outras abordagens, o Conselheiro Wilber ressaltou que a qualidade de gestão surge da eficiência, eficácia e efetividade na articulação, direção e regulagem dos desempenhos dos indivíduos e dos sistemas. 

No contexto atual dos negócios públicos, conforme destacou, a criação de competências coletivas é desafiada na integração e direcionamento por fatores que escapam do controle dos gestores e dependem da autorregulagem por parte dos indivíduos. “Por isso, a liderança desponta como um recurso imprescindível de gestão decisória”, acentuou.

RESPONSABILIZAÇÃO E DOSIMETRIA

As condições de responsabilização e a dosimetria da sanção no âmbito dos Tribunais de Contas foi outra temática abordada pelo conselheiro durante a reunião. Dentre os subtemas abordados, foram citados pontos como a segurança jurídica, confiança, legitimidade institucional e análise econômica do direito.

A interação entre instrutor e participantes marcou a ação educacional realizada pela ESCon

Também orientou quanto aos elementos indispensáveis à instauração do processo de controle externo sancionador, a vetorial relacionada à gravidade da infração cometida, e dos contornos jurídicos atrelados aos ilícitos que possuam repercussão danosa ao erário, além do princípio da consunção – pelo qual, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime.

Por fim, ressaltou a função representativa dos Tribunais de Contas de representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, conforme disposto no artigo 71 da Constituição Federal de 1988.

Já quanto à Lei Complementar nº 154, de 1996, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Rondônia, disse que a representação mencionada deve também indicar o ato inquinado e definir responsabilidades, inclusive as de Secretários de Estado e dos Municípios e de autoridades de nível hierárquico equivalente.

Servidores da Corte e do MPC-RO que atuam em processos de trabalhos voltados a responsabilização de agentes públicos e privados participaram do curso

Com o propósito de induzir e ampliar o aperfeiçoamento na qualidade das temáticas aos servidores da Corte de Contas, a ação educacional terá continuidade, nos dias 11 e 14 de abril, nas dependências da ESCon, novamente com o Conselheiro Wilber Coimbra.

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