Nota à Imprensa

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) vem a público prestar esclarecimentos legais e institucionais sobre a sucessão no cargo de Conselheiro, em razão do falecimento do Conselheiro Valdivino Crispim de Souza.
O Tribunal reafirma o seu profundo pesar pela perda do Conselheiro Valdivino Crispim, cuja trajetória foi marcada por elevado rigor técnico, retidão moral, independência funcional e compromisso permanente com a missão constitucional do controle externo.
Seu legado permanece como referência de seriedade, equilíbrio e respeito à coisa pública.
No plano jurídico-institucional, o TCE-RO esclarece que a vaga aberta possui natureza constitucionalmente vinculada (vaga cativa) à carreira de Conselheiro-Substituto, uma vez que o Conselheiro falecido era oriundo dessa carreira.
Essa vinculação decorre diretamente do modelo constitucional de composição dos Tribunais de Contas, previsto no art. 73, § 2º, da Constituição Federal, reproduzido no art. 48 da Constituição do Estado de Rondônia, além de estar consolidada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e pela regulamentação interna do Tribunal.
Dessa forma, a origem da vaga não se altera, permanecendo obrigatoriamente reservada à carreira de Conselheiro-Substituto, inexistindo qualquer possibilidade de escolha fora dos parâmetros constitucionais em vigor.
TRÂMITES FORMAIS DE SUCESSÃO
O procedimento de provimento do cargo segue rito estritamente técnico, objetivo e previamente normatizado, observando as seguintes etapas:
- Reconhecimento formal da origem da vaga
Compete ao próprio Tribunal de Contas instaurar procedimento administrativo interno para reconhecer formalmente a natureza constitucional da vaga e comunicar o fato aos Poderes Executivo e Legislativo.
- Formação da lista tríplice pelo TCE-RO
O Tribunal elabora lista tríplice exclusivamente entre integrantes da carreira de Conselheiro-Substituto, observando, de forma alternada, os critérios constitucionais de antiguidade e merecimento, bem como a verificação objetiva de todos os requisitos legais, funcionais e éticos exigidos para o cargo.
O procedimento é conduzido sob a supervisão da Corregedoria-Geral e submetido à deliberação colegiada do Conselho Superior de Administração, não havendo qualquer discricionariedade política nessa fase.
- Encaminhamento ao Governador do Estado
A lista tríplice aprovada é encaminhada ao Governador do Estado, a quem compete escolher um dos nomes indicados, nos estritos limites constitucionais.
- Apreciação pela Assembleia Legislativa
O nome escolhido é submetido à aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, que exerce o controle político-institucional do ato, conforme previsão constitucional.
- Nomeação e posse
Após a aprovação legislativa, o Governador formaliza a nomeação. O Tribunal de Contas realiza, então, o juízo de conformação legal, verificando a regularidade de todo o procedimento. Estando tudo em conformidade, o TCE-RO designa a data da posse e dá início ao exercício do novo Conselheiro.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia reafirma que todo o processo será conduzido com absoluta observância à Constituição, à legalidade, à impessoalidade, à transparência e à segurança jurídica, preservando a estabilidade institucional e a confiança da sociedade.
Por fim, o TCE-RO renova sua homenagem à memória do Conselheiro Valdivino Crispim de Souza, reconhecendo sua contribuição inestimável para o fortalecimento do controle externo e para a promoção de uma Administração Pública mais responsável, efetiva e comprometida com o interesse público.
Porto Velho, RO, 2 de janeiro de 2026.
Conselheiro WILBER COIMBRA
Presidente do TCE-RO



