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Eleições

A Diretoria Executiva da Associação dos Profissionais de Auditoria e Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – APCE, realizará as eleições para a Diretoria Executiva da APCE, para o biênio 2006/2007, no dia 15 de dezembro do corrente ano das 8h às 12h.

EDITAL Nº 001/APCE-2005
ELEIÇÕES APCE
BIÊNIO 2006/2007

A Diretoria Executiva da Associação dos Profissionais de Auditoria e Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – APCE, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 21 do Estatuto c/c o § 2º do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 001/APCE/2005 (Regulamento das eleições),

RESOLVE

Art. 1º. As eleições para a Diretoria Executiva da APCE, para o biênio 2006/2007, serão realizadas no dia 15 de dezembro do corrente ano, em escrutínio secreto, no Edifício sede do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE-RO, localizado na Av. Presidente Dutra, nº 4.229, Bairro Pedrinhas, nesta cidade, das 8h às 12h.

Art.2º. A data para registro de chapas será até às 13h e 30m do dia 30 de novembro do corrente ano.

Art. 3º. A chapa deverá conter, obrigatoriamente, a indicação de 05 (cinco) nomes para todos os cargos eletivos da Diretoria Executiva, constante do art. 16 do Estatuto da entidade, com anuência expressa, por escrito, de todos os indicados, a saber:
a) Diretor Presidente;
b) Diretor Vice-Presidente;
c) Diretor Financeiro;
d) Diretor Administrativo; e
e) Diretor Técnico.

Art. 4º. A inscrição de chapas concorrentes ao referido processo eleitoral, deverá ser feita junto a Comissão Eleitoral.

Art. 5º. Poderão votar e serem votados todos os associados em pleno gozo de seus direitos sociais e quites com todas as suas obrigações para com a Entidade.

Porto Velho, 14 de novembro de 2005.

RUBENS DA SILVA MIRANDA
Diretor-Presidente

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Portaria Nº 001/APCE, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.

Nomeia a Comissão Eleitoral para eleições da Diretoria Executiva da Associação dos Profissionais de Auditoria e Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia/APCE.

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE AUDITORIA E CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA – APCE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 22 do Estatuto da Entidade, resolve:

Art. 1º. Nomear os associados LUIZ GOMES DA SILVA FILHO, JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO E OZIVALDO GOMES VELOSO, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral com competência para receber as inscrições de chapas concorrentes as eleições da Diretoria Executiva da APCE, referente ao biênio 2006/2007, bem como acompanhar a votação e apurar o resultado e organizar debates entre os candidatos, de forma a que manifestem suas posições e as suas propostas de direção, tudo nos termos da Resolução Administrativa nº 001/TCER-2005 e Estatuto Social da Entidade.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na presente data.

RUBENS DA SILVA MIRANDA
Diretor-Presidente/APCE

________________________________________________________

Resolução Administrativa nº 001/APCE-2005.

“Regulamenta as eleições para o biênio 2006/2007 da Associação dos Profissionais de Auditoria e Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia/APCE.”

A Diretoria Executiva da Associação dos Profissionais de Auditoria e Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – APCE, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 21 do Estatuto,

CONSIDERANDO que referido Estatuto em seu art. 21, alínea “f”, estabeleceu a obrigatoriedade de regulamentação das eleições bienais 30 (trinta) dias antes da ocorrência das mesmas,

RESOLVE

Art. 1º. As eleições para a Diretoria Executiva da APCE, para o biênio 2006/2007, serão realizada bienalmente, em escrutínio secreto, até o dia 15 (quinze) de Dezembro dos anos ímpares, em Assembléia Geral Ordinária, especialmente convocada pelo Presidente para este fim.

§ 1º – A Diretoria será eleita em bloco.

§ 2º – As eleições serão convocadas pela Diretoria Executiva, mediante edital publicado nos murais do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com antecedência de 30 (trinta) dias.

§ 3º – Não será admitido o voto por correspondência ou procuração.

§ 4º – Para o processo eleitoral, será nomeada Comissão Eleitoral integrada por três associados não candidatos, com competência para receber as inscrições de chapas concorrentes, acompanhar a votação e apurar o resultado, bem como organizar debates entre os candidatos, de forma a que manifestem suas posições e as suas propostas de direção.

§ 5º – A data para registro de chapas será no mínimo 15 (quinze) dias antecedentes à data marcada para as eleições.

§ 6º – A chapa deverá conter, obrigatoriamente, a indicação de nomes para todos os cargos eletivos da Diretoria Executiva, com a anuência expressa, por escrito, de todos os indicados.

§ 7º – No caso de chapa única, é obrigatório, no ato de inscrição, a entrega do programa a ser executado durante o exercício do mandato;

§ 8º – É vedado ao associado concorrer a cargo eletivo da Diretoria por mais de duas gestões consecutivas, sem interregno de pelo menos uma gestão, qualquer que seja o cargo.

Art. 2º. A Comissão Eleitoral deverá, obrigatoriamente, registrar em ata os resultados de suas reuniões, as ocorrências e resultados final do processo eleitoral.

Art. 3º. Poderão votar todos os associados em pleno gozo de seus direitos sociais e quites com todas as suas obrigações para com a Entidade.

Art. 4º. A apuração dos votos será feita imediatamente após o término da votação.

§ 1º – Será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos. Na hipótese de chapa única, será considerada eleita somente se esta obtiver a maioria dos votos válidos.

§ 2º – Em caso de empate proceder-se-á:
I) sorteio, na presença de representantes credenciados das chapas concorrentes para determinar a vencedora, caso existam apenas duas chapas registradas;
II) novo pleito entre as chapas que empataram em primeiro lugar, caso existam mais de duas chapas registradas.

Art. 5º. No caso de não haver chapa registrada, o mandato dos membros eleitos da Diretoria Executiva será automaticamente estendido, devendo ser dado início a novo processo eleitoral em até 03 (três) meses após a data prevista para a eleição.

§ 1º. O processo de repetição do prazo eleitoral deverá ser empregado quantas vezes forem necessárias, observando-se os prazos previstos neste Regulamento;

§ 2º. No caso previsto neste artigo, a duração do mandato será reduzida de forma a respeitar o seu termo originalmente previsto.

Art. 6º. Qualquer votante, inclusive candidato, poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, contra o resultado pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo 1º. O recorrente, anexando provas documentais das alegações levantadas, formulará suas razões em documento dirigido:

a) Ao Conselho Fiscal, no caso de eleição da Diretoria Executiva.

Parágrafo 2º. Interposto o recurso, a Comissão Eleitoral será intimada, na pessoa de seu Presidente, para responder no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo juntas documentos.

Art. 7º – A posse dos eleitos ocorrerá no dia 30 (trinta) de Dezembro do mês que ocorrer a eleição, assumindo o compromisso de manter, defender e cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da APCE.

Porto Velho, 14 de novembro de 2005.

RUBENS DA SILVA MIRANDA
Diretor-Presidente da APCE

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