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Ponto facultativo

PORTARIA Nº 633, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006.

Determinar ponto facultativo no dia 8.9.2006.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Lei Complementar nº 154, de 26.7.1996,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar ponto facultativo no dia 8.9.2006 nesta Corte de Contas.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JONATHAS HUGO PARRA MOTTA
Conselheiro Corregedor-Geral, no exercício da Presidência

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