Rascunho automático
Início do 1º período da sessão legislativa – art. 57 da Constituição Federal, alterado pela EC nº 50/2006, na hipótese da Lei Orgânica do Município não dispor sobre a matéria
Início do 1º período da sessão legislativa – art. 57 da Constituição Federal, alterado pela EC nº 50/2006, na hipótese da Lei Orgânica do Município não dispor sobre a matéria