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Portaria nº 754, de 9 de outubro de 2007

Nomeia Fabricio Pinheiro da Mata e Silva para cargo efetivo em virtude de aprovação em concurso público.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Lei Complementar nº 154, de 26.7.1996, e em razão de aprovação obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 01/2007, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 784, de 28.6.2007,

R E S O L V E:

Art. 1º NOMEAR o candidato FABRICIO PINHEIRO DA MATA E SILVA, CPF nº 001.428.091-44, considerado apto nos termos do item 3.9 c/c os itens 3.1 e 3.2 do Edital nº 001/2007, para a vaga reservada aos Portadores de Necessidades Especiais, classificado em 1º lugar, no cargo de Técnico de Controle Externo – área de habilitação: Ciências Jurídicas, código TC/AIC-301, nível I, referência A, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, criado pela Lei Complementar nº 307, de 1º de outubro de 2004.

Art. 2º Para a posse o candidato nomeado deverá apresentar-se ao Departamento de Recursos Humanos, munido de cópias autenticadas dos seguintes documentos:

I – Carteira de Identidade;

II – CPF (com Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral);

III – Título de eleitor e comprovante da última eleição;

IV – Certificado de Reservista ou de Dispensa;

V – Diploma de conclusão de curso;

VI – Histórico Escolar;

VII – Declaração de Órgão Público de que não está cumprindo sanção por inidoneidade (para servidor público);

VIII – Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais, Estadual e Federal (do domicílio);

IX – Declaração de não ter sido demitido ou exonerado de cargo ou função pública exercidos em órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Estadual, Municipal e Federal, em virtude de processo administrativo (para ex-servidor público);

X – Declaração de Bens;

XI – Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia;

XII – Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

XIII – Declaração de acumulação ou não de cargo público, expedida pelo próprio candidato.

Art. 3º A posse do candidato constante no Artigo 1º desta Portaria, efetivar-se-á após cumpridos os requisitos para investidura no cargo, estabelecidos no Item 4 do Edital n.º 01/2007, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe o § 1º do Artigo 17 da Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente

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