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TCE-RO responde consulta sobre subsídio de vereadores e pagamento de licença-prêmio a servidores

Em sessão plenária realizada no último dia 15, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) aprovou parecer prévio na Consulta-Processo nº 1042/16, formulada pela Câmara Municipal de Presidente Médici, envolvendo questões sobre o subsídio dos vereadores e o pagamento de licença-prêmio para servidores públicos.

O primeiro questionamento feito pelo órgão consulente diz respeito à possibilidade de restituição de valores retidos unilateralmente por parte da Presidência da Câmara dos subsídios dos vereadores, visando adequação aos limites de gasto com pessoal.

Nesse aspecto, o Pleno, em seu parecer, esclarece que, tendo a mesa diretora da Câmara decidido, em comum acordo com os vereadores, reduzir seus subsídios para adequar os gastos ao limite constitucional, não pode haver a restituição, em exercício subsequente, dos valores retirados em exercícios anteriores, uma vez que receitas e despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que se materializaram.

LICENÇA-PRÊMIO

Já em relação ao outro questionamento da Câmara de Presidente Médici, quanto ao pagamento de licença-prêmio para agentes públicos, o TCE-RO esclarece que, havendo previsão legal, é possível a conversão em pecúnia das licenças-prêmios, quando estas não puderem ser gozadas por interesse da administração pública.

Acrescenta ainda a Corte de Contas que os valores gastos com a indenização das licenças não deverão ser computados, para fins do limite de 70% previsto em dispositivo da Constitucional Federal, já que se trata de verba de natureza indenizatória.

O parecer prévio aprovado pelo Pleno, cuja íntegra pode ser conferida no portal do Tribunal de Contas , através do sistema “Consulta Processual” (acesse aqui), passa agora a fazer parte da consolidação de entendimentos do TCE, firmando, assim, precedente normativo no âmbito de jurisdição da Corte de Contas rondoniense.

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