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TCE-RO trabalha em regime de plantão no período de recesso

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), por meio de ato assinado pela Presidência, estabeleceu regime de plantão durante o recesso de fim de ano, período iniciado no último dia 20 de dezembro e que se estenderá até o próximo dia 6 de janeiro.

A medida, que está disciplinada na Portaria nº 1.076/2016 (acesse aqui), visa, entre outros aspectos, garantir o atendimento a demandas urgentes relativamente à esfera de atuação do Tribunal, assim como assegurar a continuidade, de forma ininterrupta, de trabalhos internos essenciais realizados na Corte de Contas.

Sendo assim, durante o recesso, a sede do TCE, em Porto Velho, funcionará nos dias úteis (de segunda a sexta-feira) das 7h30 às 13h30, enquanto o protocolo de documentos poderá ser feito das 7h30 às 18 horas.

No período de recesso não haverá expediente nas Secretarias Regionais de Vilhena, Cacoal e Ariquemes. Desse modo não será possível realizar protocolos ou outros procedimentos nessas unidades.

PRAZOS PROCESSUAIS

Os prazos processuais deixarão de fluir no período de recesso, voltando ao seu curso normal a partir do dia 8 de janeiro de 2018, considerando em seu cômputo o prazo anteriormente decorrido.

Essa medida, contudo, não se aplica aos procedimentos relativos às licitações no âmbito administrativo do Tribunal de Contas e também para medidas de natureza urgente, especialmente as proferidas em face do plantão, assim como os prazos dos atos delas decorrentes (tanto no caso das licitações quanto das medidas consideradas urgentes).

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