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Importância dos TCs na administração pública é abordada por membro do TCE-RO em evento da Justiça Federal

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), por meio do conselheiro Paulo Curi Neto, participou na última sexta-feira (23) do VII Seminário de Estudos Jurídicos da Amazônia Ocidental, realizado pela Justiça Federal em Porto Velho.

Na ocasião, o membro do TCE compôs, como palestrante, mesa de debates sobre o tema “Os Tribunais de Contas e sua Importância na Administração Pública: do Estatuto Constitucional ao Efetivo Controle”. Participaram ainda da mesa o juiz Guilherme Baldan, titular do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, e a professora Andreia Alves de Almeida, doutoranda em ciências jurídicas.

Em sua fala inicial, o conselheiro, após agradecer pelo convite da Justiça Federal para participar do evento, falou sobre o protagonismo que a Constituição dispensa aos Tribunais de Contas e aos Ministérios Públicos de Contas no controle da administração pública.

Sobre o contexto atual, afirmou que “é importante destacar que as instituições de controle nunca foram tão eficientes, em particular na Operação Lava-Jato, atuando ativamente na defesa do patrimônio público, alcançando agentes públicos e demais pessoas, cujas condutas deram causa a irregularidades que resultaram em prejuízo ao erário”. E acrescentou que “mesmo os órgãos de controle sendo tão incisivos nas fiscalizações, ainda há muito o que melhorar, sobretudo os Tribunais de Contas”.

Em relação ao papel do TC na estrutura da administração pública, abordou entre outros pontos, atribuições, competências, composição, funcionamento, ações e atividades desenvolvidas pelo TCE rondoniense no ato de fiscalizar, acompanhar e julgar a aplicação dos recursos públicos.

EIXOS CENTRAIS

O conselheiro Paulo Curi Neto enfrentou o tema da competência dos TCs para julgar as contas de gestão do chefe do Poder Executivo, quando ordena despesa pública, consoante o preconizado pelo artigo 1º, inciso I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, alterada pela Lei Complementar nº 135/10 (Lei da Ficha Limpa).

Outro ponto enfocado foi a atuação das Cortes de Contas no controle preventivo de ilicitudes, agindo antes que os desvios aconteçam, competência respaldada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o conselheiro, trata-se de medida indispensável para assegurar a efetividade do controle.

O terceiro tópico diz respeito à possibilidade do Tribunal de Contas, no caso concreto, deixar de aplicar norma que considere inconstitucional, com fundamento na Súmula 347 do STF, cuja vigência foi recentemente reconhecida pelo Supremo na decisão proferida na Petição 4656.

O representante do TCE-RO ainda expôs aos presentes seu entendimento de que as decisões das Cortes de Contas têm natureza jurídica de controle e que, por isso, ostentam estabilidade superior às decisões normativas.

Por fim, Paulo Curi ainda enfocou as principais mudanças propostas na PEC 22, encampada pela Associação Nacional dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), entre as quais a modificação da composição dos TCs e os requisitos para investidura; a criação de instância nacional de controle disciplinar, administrativo e financeiro dos TCs, nos moldes do já existente CNJ; e a criação de unidade de uniformização de jurisprudência desses órgãos e a previsão de aprovação de uma lei nacional sobre processos de contas.

Ao final, os debatedores que estavam à mesa fizeram questionamentos e esclareceram dúvidas a respeito dos pontos de maior enfoque abordados pelo conselheiro. Também foi aberto o debate aos acadêmicos que participaram do evento.

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