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Carta de serviços do usuário disponível no portal eletrônico do TCE-RO

Já está disponível para toda a sociedade a Carta de Serviços ao Usuário do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), criada em cumprimento à Lei Federal nº 13.460/2017, mais conhecida como Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (CDU).

As regras previstas no CDU valem para serviços prestados por órgãos públicos da administração pública direta e indireta, além de entidades e empresas contratadas para a prestação de serviços aos cidadãos.

Para órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com população acima de 500 mil habitantes o prazo para entrada em vigor da lei foi o último dia 22 de junho. Para municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes, o prazo será 19 de dezembro de 2018; e em 17 de junho de 2019 será para municípios com menos de 100 mil habitantes.

Entre as novidades estão a regulamentação das garantias de participação do cidadão na administração pública, por meio de avaliações periódicas dos atendimentos realizados aos usuários dos serviços públicos; aferição anual de índice de satisfação dos cidadãos; e o fortalecimento dos trabalhos executados pela ouvidoria, instituída como um canal de entrada, controle e participação social em formato de rede.

CARTA DE SERVIÇOS

Já a carta de serviços é uma ferramenta que busca facilitar o acesso da população à administração pública, fornecendo de modo organizado informações sobre os trabalhos prestados pelas instituições e órgãos. Trata-se de um verdadeiro portfólio da instituição, contendo instruções com passo a passo, ensinando o cidadão como usufruir dos serviços oferecidos.

No caso do TCE-RO, a carta de serviços foi elaborada por uma comissão composta por servidores de diversos setores, sob a coordenação da Ouvidoria do órgão. O produto se harmoniza com o Plano Estratégico 2016/2020 e diretrizes da Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), mais precisamente a Nota Técnica (NT) nº 02/2018 (acesse aqui).

A carta de serviços pode ser acessada no portal do TCE, neste endereço. Ou pela aba “Carta de Serviços”, disponível no menu “Transparência” do portal da instituição.

Mais de 50 serviços, de diversas unidades do Tribunal, estão à disposição na carta, que traz também dados sobre os serviços prestados, como a discriminação completa do que é realizado, horários e locais de funcionamento, telefones para contato, onde buscar mais informações, como funciona o atendimento, quais os documentos e requisitos necessários, além de prazos para execução.

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