Pular para o conteúdo
Notícias

Diretrizes e atuação fiscalizatória do TCE e do MPC levam município a aprovar Lei do Plantão Médico

A ação fiscalizatória do Tribunal de Contas (TCE-RO) e do Ministério Público de Contas (MPC-RO), materializada na recente deflagração da “Blitz na Saúde”, assim como recomendação expressa expedida ao Estado e aos municípios visando à publicação, por todas as unidades de saúde, da escala diária de médicos plantonistas, inspiraram o município de Porto Velho a aprovar a Lei do Plantão Médico (Lei n. 2.565, de 21 de dezembro de 2018).

De autoria do vereador Márcio Oliveira, a lei aprovada na Câmara de Vereadores de Porto Velho obriga os hospitais e postos de saúde da rede pública municipal a afixarem, em local visível e acessível ao público em geral, a lista de médicos, enfermeiros e qualquer funcionário envolvido no atendimento à saúde.

Da mesma forma que a recomendação do TCE, a lei determina que, na escala, sejam informados dados completos sobre o médico plantonista, como nome completo, número do registro profissional e especialidade. Deve ainda constar o nome do agente responsável pela chefia do plantão, bem como do responsável administrativo pela unidade de saúde.

Estabelece ainda a legislação que todos os funcionários dos postos de saúde e hospitais públicos sejam identificados por meio de crachá com foto, e que a substituição de plantonistas, quando ocorrer, seja imediatamente informada.

Torna ainda obrigatória a passagem de plantão médico a médico, no qual o profissional que está assumindo o plantão deve tomar conhecimento do quadro clínico dos pacientes que ficarão sob sua responsabilidade.

SAÚDE E INFORMAÇÃO

Um dos objetos de fiscalização do TCE-RO na “Blitz na Saúde”, ação que contemplou as unidades de pronto-atendimento (UPAs) de Porto Velho e Ariquemes, a escala médica motivou, ainda em 2018, a expedição de recomendação pelo TCE aos prefeitos e secretários de saúde dos municípios, bem como ao secretário de Estado da Saúde, assim como representação interposta pelo MPC, visando fiscalização na saúde, em especial no que se refere à ausência de médicos e à falta medicamentos nas unidades de saúde.

As ações do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas são fundamentadas em princípios legais e constitucionais, como o direito à saúde e o acesso à informação pública, e tem, entre outros objetivos, o de ampliar os mecanismos à disposição do cidadão para controle e transparência pública, possibilitando, nesse caso, ao usuário dos serviços de saúde saberem os horários de atendimento de médicos vinculados à rede pública.

As medidas do TCE e do MPC buscam, ainda, contribuir para evitar a ocorrência de fatos como os noticiados pela mídia regional em relação à ausência ou atraso de médicos em unidades de saúde em Rondônia, cujas consequências podem ser irreversíveis e fatais, com a perda de vidas humanas.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Pular para o conteúdo