Proposta de trabalho à distância é apresentada e debatida no TCE

A proposta de implantação do teletrabalho no âmbito do Tribunal de Contas é uma nova frente deflagrada dentro do projeto Gestão de Pessoas por Competências (GPC), o qual conta com o suporte da Fundação Dom Cabral (FDC).

No decorrer do mês de abril, com vistas a identificar os meios mais adequados à adoção desse regime de trabalho, foram realizados “workshops” com membros e gestores estratégicos; videoconferência com a Controladoria Geral da União (CGU) e com o Tribunal de Contas de Minhas Gerais (TCE-MG); e, por fim, apresentação de pré-proposta ao Conselho Superior de Administração (CSA) do TCE-RO.
Durante essas atividades, foram discutidos aspectos como benefícios, riscos de disfunções e critérios exigidos e cuidados necessários visando à implantação do teletrabalho, regime no qual o servidor executa suas atribuições funcionais integralmente fora das dependências do órgão, mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam a execução de suas atribuições remotamente, dispensando, desse modo, o controle de frequência presencial.

ESPAÇO
Embora recente, o trabalho remoto, de acordo com os consultores da FDC, tem ganhado cada vez mais espaço no setor público, tendo sido regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adotado por instituições como o Tribunal de Contas da União (TCU), o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), entre outros.
A filosofia do teletrabalho se fundamenta em alguns pilares, entre os quais, o incremento da produtividade (metas de desempenho do teletrabalhador devem ser superiores às daqueles que desempenham seus serviços nas dependências do órgão); redução de custos (combustível, tempo no trânsito, entre outros), e, principalmente, qualidade de vida, permitindo uma melhor gestão do tempo e, consequentemente, melhor gestão da vida pessoal.
Durante a apresentação, foi destacado, entre outros aspectos, que, no TCE-RO, o teletrabalho encontra cenário favorável para sua implantação, principalmente em razão do advento do processo eletrônico (PCe), além do uso de modo sustentável de sistemas que permitem o trabalho remoto, como SEI, Sigap, entre outros. Todavia, é preciso ainda avançar em termos de previsão legislativa e regulamentar.
Tendo em vista que o teletrabalho é um modelo transversal e de grande impacto, sobretudo na cultura organizacional, a FDC recomendou que a implantação seja precedida de projeto-piloto para levantamento das necessidades de ajustes e aperfeiçoamento da iniciativa.