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USO OBRIGATÓRIO DO CRACHÁ

A Secretaria Geral de Administração do TCE-RO lembra que, de acordo com os termos do item 2.1 da Norma Administrativa n° 01/TCER/95, combinados com o inciso IV do artigo nº 154 da Lei Complementar nº 68/92, o uso do crachá é obrigatório para todos os servidores e estagiários deste Tribunal, ficando vedado o trânsito nas dependências desta Corte de Contas sem o referido distintivo de identificação pessoal.
Os servidores e estagiários que, eventualmente, ainda não possuam o crachá deverão solicitá-lo junto ao Departamento de Recursos Humanos.

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