TCE determina à Emdur dar posse aos aprovados no concurso de 2008
Em sessão plenária, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aprovou voto do conselheiro Edílson de Sousa Silva que determina à Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (Emdur) admitir os aprovados no concurso realizado em 2008, condicionando, porém, a efetivação à existência de prévia dotação orçamentária e elaboração do impacto orçamentário-financeiro resultante do aumento das despesas com pessoal.
Com a efetivação dos concursados, a Emdur, ainda segundo o voto do relator do processo, deve dispensar os ocupantes de cargos comissionados, salvo os casos de chefia, diretoria e assessoramento, nos termos da Constituição Federal (artigo 37, V). A decisão plenária também determinou multa ao gestor da Emdur na época do concurso, Mário Sérgio Leiras Teixeiras, em R$ 3 mil por realizar o certame com as irregularidades anotadas pelo corpo técnico do TCE.
Entre essas irregularidades, estão: ausências de estimativa de impacto financeiro e de previsão em edital da data de homologação das inscrições; deixar de remeter cópia do edital do concurso ao TCE para análise prévia; e permitir que a empresa contratada para a realização do concurso arrecadasse para si as taxas de inscrição dos candidatos.
Esta última irregularidade, como destaca o relator, não contamina o certame, sob o ponto de vista do provimento de vagas. Mas, ainda de acordo o conselheiro Edílson, seria necessária a realização de tomada de contas especial, a fim de se apurar eventual dano ao erário, já que a Emdur compõe a estrutura da administração pública de Porto Velho.
Apenas nesse item, o voto do relator mereceu observação feita pelo conselheiro Paulo Curi Neto. O conselheiro sugeriu que, ao invés de tomada de contas especial, fosse aplicada multa ao gestor do órgão, haja vista que os fatos permitiam convicção absoluta quanto à consumação da irregularidade grave em razão da delegação de arrecadação da receita pública a particular.
Nesse caso, o relator foi vencido, cabendo voto substitutivo do conselheiro Paulo Curi, determinando que, além dos R$ 3 mil relativos à deflagração do certame com as irregularidades anotadas, o gestor da Emdur na época do concurso, Mário Sérgio Leiras Teixeira, fosse multado em outros R$ 2 mil por renunciar receita pública, permitindo que a empresa contratada arrecadasse para si o valor das inscrições.
Dessa forma, o voto reforça entendimento da própria Corte de que os valores relativos ao recolhimento de taxas de inscrição em concursos constituem receita pública e, como tal, seu processamento estará sujeito às normas específicas de Direito Financeiro, razão pela qual deverão ser arrecadados pela administração pública e recolhidos a uma conta pública vinculada às despesas de admissão de pessoal.
Por fim, o conselheiro Edílson recomenda à atual direção da Emdur que, antes das nomeações, verifique a legalidade dos cargos de “Técnico em Comunicação” e “Pedagogo” frente ao atual Plano de Cargos e Salários, para corrigir eventuais distorções – que, aliás, foram constatadas pelo corpo técnico, mas que, segundo o relator, não ferem a legalidade do edital do concurso.
INSCRITOS E VAGAS
Ao todo, 9.100 pessoas se inscreveram para o concurso da Emdur em 2008, pagando entre R$ 25,00 a R$ 80,00 para concorrer a uma das 45 vagas previstas pelo edital elaborado pela empresa contratada para a realização do certame. A Emdur chegou a convocar 43 aprovados para que providenciassem documentação para a posse, quando o concurso foi suspenso, devido a irregularidades anotadas em sua realização.