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Palestras sobre controle de constitucionalidade e democracia encerram 1º dia do Fórum

O primeiro dia do II Fórum de Direito Constitucional e Administrativo aplicado aos Tribunais de Contas, realizado pelo Tribunal de Contas (TCE), por meio da Escola Superior de Contas (Escon), foi encerrado, nessa segunda-feira (28), com debates envolvendo, entre outros assuntos, controle da constitucionalidade, democracia e os novos modelos de constitucionalismo.

Logo no início da tarde, coube ao diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, professor André Ramos Tavares abordar o tema “O Tribunal de Contas e o Modelo Constitucional de seu Funcionamento”, tendo como mediador o professor Fábio Hecktheuer, reitor da Faculdade Católica de Rondônia.

Em sua explanação, Tavares explicou como funcionam as conexões constitucionais que permitem aos Tribunais de Contas reivindicar para si, respeitando o direito da ampla defesa e do contraditório, o controle da constitucionalidade.

“Os Tribunais de Contas podem e devem fazer, especialmente nas consultas que recebem dos órgãos sob sua jurisdição, o controle da constitucionalidade das leis e dos atos desses entes públicos em relação à Constituição Federal”, acrescenta o professor.

Segundo o palestrante, os Tribunais de Contas, por seu arcabouço técnico, são instituições importantes dentro da estrutura constitucional. “Por isso mesmo, não pode o Poder Legislativo se aventurar em retirar dos Tribunais de Contas o poder de analisar as contas das Câmaras Municipais. Esse absurdo, caso acontecesse, seria um ato inconstitucional”, frisou.

NOVO CONSTITUCIONALISMO

Finalizando o primeiro dia do Fórum, que comemora os 29 anos do TCE rondoniense, foi ministrada pelo professor José Luiz Quadros de Magalhães, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a palestra “Democracia e Constituição”. Atuou como mediador, o procurador do Ministério Público de Rondônia (MP-RO), Ivo Scherer.

Entre outros assuntos, o palestrante, que é um dos representantes brasileiros na rede internacional de constitucionalistas (estudiosos do Direito Constitucional), disse que, após 500 anos de hegemonia europeia, tem surgido, nas últimas décadas, um novo tipo de constitucionalismo, pautado na pluralidade.

Como exemplo, ele citou modelos que estão se originando e sendo aplicados em países vizinhos ao Brasil, como Bolívia, Equador, Venezuela e Colômbia. “A Bolívia, por exemplo, através da recente promulgação de sua Constituição, conseguiu demonstrar a todo o mundo o real significado de uma democracia capaz de traduzir a participação plural de todas as diversas identidades de seus povos na vontade nacional”, afirmou.

A partir do referencial constitucional estabelecido por seus vizinhos latino-americanos, o Brasil, segundo o professor, precisa promover uma profunda reflexão sobre sua democracia, bem como da força e amplitude do Poder Constituinte.

“A democracia demanda mudança, riscos; já a Constituição traz a segurança, a estabilidade. Embora, à primeira vista, pareçam antagônicas, elas precisam uma da outra, pois sem democracia não há Constituição e vice-versa”, acrescentou o professor.

Encerradas as palestras, foi aberto espaço para perguntas dos participantes. Os palestrantes e mediadores ainda receberam certificados por sua participação e relevante contribuição ao evento. O II Fórum de Direito Constitucional e Administrativo aplicado aos TCs continua nesta terça-feira (29), com a realização de mais três palestras.

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