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Palestra detalha tutela inibitória para assessores de gabinete e técnicos de controle externo

Assessores de gabinetes de conselheiros, de auditores e de procuradores de Contas, além de técnicos da área de controle externo do Tribunal de Contas, tiveram, na manhã desta quarta-feira (27), a oportunidade de conhecer mais sobre a tutela inibitória, além de esclarecer dúvidas sobre esse instrumento que visa impedir a prática, a repetição ou a continuação do ilícito.

A palestra, apresentada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, foi realizada no auditório do TCE, sob a coordenação da Escola Superior de Contas (Escon). O evento foi aberto pelo presidente da Escon, conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, que, em sua fala, destacou a oportunidade para a troca de ideias e experiências sobre a tutela inibitória, instrumento que vem sendo muito utilizado pelo Tribunal ultimamente.

Também o conselheiro Valdivino Crispim de Souza, responsável pela solicitação à Escon da palestra sobre tutela inibitória, considerou pertinente a abordagem desse instrumento, que, segundo ele, está de acordo com o moderno espírito do controle público. “Trata-se da interpretação inteligente das regras jurídicas, dentro do princípio da razoabilidade, visando termos um Tribunal de Contas preventivo, austero e efetivo”, diz.

ATUAÇÃO

Abrindo sua palestra, o conselheiro Paulo Curi fez um breve comparativo da forma de atuação do Tribunal de Contas, especificamente no início da década passada, e de como a Corte vem procedendo atualmente em suas análises processuais. “Constatou-se que o controle feito somente através das auditorias, ou seja, a posteriori, não estava sendo tão eficaz”, relembrou.

Para o palestrante, a atuação preventiva do TCE encontra respaldo na Constituição Federal, a partir do momento em que as Cortes de Contas receberam do constituinte uma alargada função no âmbito da administração pública. “Se a nossa tarefa é o controle, é inegável a competência do Tribunal para prevenir possível dano ao erário e proteger o interesse público”, disse.

A partir disso, o TCE, de acordo com o conselheiro, tem realizado diversas ações com foco preventivo, entre as quais, a proferição de tutelas inibitórias. Para exemplificar, citou fatos concretos da atuação do Tribunal, destacando aqueles em que, através de tutelas inibitórias, se obteve resultado positivo, notadamente em relação à prevenção da prática de atos ilícitos.

Foram enfocadas, ainda, as diferenças entre as tutelas de urgência, classificação à qual pertence a tutela inibitória, as características da tutela de caráter inibitório, sua natureza, fundamento legal, requisitos e quando é cabível ou não sua utilização.

Ao final, foi aberto espaço para questionamentos dos assessores e técnicos de Controle Externo, ampliando, desse modo, o debate sobre o assunto.

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