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Esclarecimento sobre abono pecuniário da Cédula “C” para efeito do IRPF

A Secretaria Geral de Administração e Planejamento (SGAP), por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp) esclarece que o valor do abono pecuniário constante na Cédulo “C”, ano-calendário 2012, informado no campo 7 – informações complementares, já está contido no total do campo 4 – Rendimentos Isentos e Não Tributários – Outros.

Portanto, reitera a SGAP/Segesp que não é necessário o servidor, no momento em que for preencher o formulário do imposto de renda, fazer o lançamento desse valor.

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