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Publicidade de processos, sigilo e representação têm regras alteradas pelo TCE

O Tribunal de Contas (TCE) alterou, através da Resolução nº 134/2013, seu Regimento Interno, objetivando regulamentar a publicidade dos processos e procedimentos de fiscalização, incluindo, obviamente, a possibilidade de sigilo. Também aborda a representação oficial feita por pessoas, órgãos ou entidades que não pertençam à carreira de controle externo.

Aprovada pelo Conselho Superior de Administração (CSA) do TCE, a resolução na realidade dá nova redação a dispositivos já existentes no Regimento Interno do Tribunal, visando disciplinar, entre outros itens, a questão do sigilo nas denúncias, que só poderão ser arquivadas, sem resolução do mérito, por meio de despacho fundamentado do conselheiro relator do processo.

A norma ainda garante que, nos procedimentos de auditoria ou inspeção do TCE, o relator poderá requerer a decretação de sigilo da fiscalização a ser iniciada ou em andamento, até o término de sua apuração. Porém, reunidas as evidências que indicam a existência de irregularidade e assegurado ao acusado o devido contraditório e a ampla defesa, serão tornados públicos os atos do processo, desde que proferida a ordem de citação, ressalvando-se, obviamente, decisão do relator.

REPRESENTAÇÃO

A Resolução 134/2013 também modifica dispositivo do Regimento Interno relativamente à representação, que é a exposição escrita de motivos ao TCE. De acordo com a nova regra, têm legitimidade para representar junto ao Tribunal de Contas, além das suas unidades internas, órgãos oficiais, autoridades e membros dos Poderes, controladorias internas e até mesmo empresas ou pessoas que participem de licitações, entre outros.

No caso das representações oficiais externas ao TCE, de acordo com a resolução, deve-se aplicar o mesmo procedimento relativo à denúncia, incluindo as questões relativas ao sigilo. Já as representações que sejam feitas pelas equipes de inspeção ou auditoria e de unidades técnicas do Tribunal deverão ser formuladas de acordo com as práticas determinadas pelas Normas de Auditoria Governamental (NAGs), que é um conjunto de regras que regulamenta e disciplina os diversos procedimentos dessa área.

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