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FINANÇAS – Ações covid19


>> RELATÓRIO INICIAL

EMENTA

REPRESENTAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. PEDIDO DE TUTELA. DESEQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO PELA ATUAL PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS E PROATIVAS EM FACE DO SISTEMA FINANCEIRO. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO À CONTINUIDADE DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS ENQUANTO ÓRGÃO DE CONTROLE. PODER GERAL DE CAUTELA. CORTES DE GASTOS PÚBLICOS NÃO ESSENCIAIS. PROVIDÊNCIAS.


DM 0052/2020-GCESS



REPRESENTAÇÃO MPC-RO

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