Rascunho automático
Início do 1º período da sessão legislativa – artigo 57 da Constituição Federal, alterado pela EC nº 50/2006, na hipótese da Lei Orgânica do Município não dispor sobre a matéria.
Início do 1º período da sessão legislativa – artigo 57 da Constituição Federal, alterado pela EC nº 50/2006, na hipótese da Lei Orgânica do Município não dispor sobre a matéria.