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Ponto Facultativo
Portaria nº 255, de 18 de março de 2008.
Determina ponto facultativo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso I, da Lei Complementar nº 154, de 26.7.1996,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar ponto facultativo nesta Corte de Contas no dia 20.3.2008, em virtude da semana santa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente