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Demonstrações Contábeis dos RPPS são obrigatórias

As unidades gestoras que não encaminharam as demonstrações contábeis do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) à Coordenação-Geral de Auditoria Atuária Contabilidade e Investimentos se encontram irregulares no quesito demonstrações contábeis. Pois passou a valer, desde de 1º de maio, o dispositivo previsto na Portaria do Ministério da Previdência Social – MPS 172/2005, que determinou que fossem encaminhadas até 30 de abril de 2008 as demonstrações contábeis referentes ao exercício financeiro de 2007.
As demonstrações contábeis estão contempladas no Anexo III da Portaria MPS 916/2003 e suas atualizações, e são basicamente as mesmas exigidas pela Lei 4.320/196 – Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstração das Variações Patrimoniais e Balanço Patrimonial. A diferença é que as Demonstrações Contábeis dos RPPS trazem procedimentos contábeis específicos, como a contabilização da avaliação atuarial, que acabam por refletir em sua estrutura as informações que são próprias da unidade gestora.
Até que seja disponibilizada ferramenta própria no sítio do Ministério da Previdência Social para captura de dados, o ente federativo instituidor de RPPS deverá encaminhar à Coordenação-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos do MPS as demonstrações contábeis devidamente chanceladas pelas autoridades do ente público, preferencialmente, por documentos digitalizados para o endereço eletrônico cgaai.contabilidade@previdencia.gov.br.

A matéria completa você acessa no endereço:

http://200.252.8.171/sites/5700/5770/02052008_nota_contabilidade.pdf

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