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Ponto facultativo
Portaria nº 511, de 19 de maio de 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Lei Complementar nº 154, de 26.7.1996,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar ponto facultativo nesta Corte de Contas no dia 23.5.2008, sem prejuízo dos trabalhos da comissão responsável pela realização do Painel Amazônico alusivo à comemoração dos 25 anos de instalação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente