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Decisão do TCE exclui Recurso de Revisão a chefes de Executivos

Acompanhando o voto do conselheiro Euler Potyguara, o Tribunal de Contas do Estado decidiu excluir a possibilidade do governador e de prefeitos ingressarem com Recurso de Revisão sobre Parecer Prévio emitido pelo próprio TCE, quando da apreciação das respectivas prestações de contas.

Na mesma decisão o TCE posicionou-se favorável a que o interessado, no caso o governador e os prefeitos, ingressem com dois tipos de recursos junto ao Tribunal, o de Reconsideração e o de Embargo de Declaração, conforme estabelece a Lei Complementar 154/96, em seus artigos 32 e 33.

Nos dois casos, esses recursos, de Reconsideração e o Embargo de Declaração, ambos tratando de prestações de contas dos executivos municipais, geram efeito suspensivo a Parecer Prévio emitido pelo Tribunal.

Já no caso da exclusão do Recurso de Revisão, isso acontece em razão do Parecer Prévio não ser uma decisão definitiva, quem, em realidade, é tomada pela Assembléia Legislativa e pelas Câmaras Municipais quando faz o julgamento das contas dos respectivos Poderes Executivo.

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