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Prohacap foi tema de Dissertação de auditor do TCE

O auditor Hugo Costa Pessoa, do Tribunal de Contas do Estado, defendeu com êxito, dia 10 de outubro, sua Dissertação intitulada “Qualificação Docente e Desempenho Discente no Ensino Fundamental: Um Estudo de Caso na Rede Municipal de Ensino de Porto Velho, Rondônia”, de Mestrado em “Gestão de Políticas Públicas” junto a Universidade do Vale do Itajaí – Univali, em Santa Catarina.
A pesquisa avaliou o impacto das políticas públicas educacionais no rendimento escolar dos estudantes do Ensino Fundamental, e seu recorte foi sobre a Rede Municipal de Porto Velho, com ênfase no Programa de Habilitação e Capacitação de Professores Leigos – Prohacap.
O auditor Hugo Costa Pessoa já vem desenvolvendo, no TCE-RO, medidas destinadas a avaliar a qualidade dos sistemas de ensino municipais, enfatizando, para isso, aspectos relacionados com os resultados das ações expendidas pelos respectivos gestores educacionais, em especial quanto à redução da taxa de Repetência Escolar, atualmente, como o maior problema enfrentado pelos sistemas de ensino no Brasil, em face dos elevados custos financeiros que isso representa para toda a sociedade.
A expectativa do autor é que o resultado dela possa subsidiar os gestores educacionais, na condução de novos programas voltados para a área educacional, bem como auxiliar o Tribunal de Contas em sua missão constitucional de avaliar os resultados de programas governamentais.
PONTOS PRINCIPAIS
Ao apresentar seu trabalho, Hugo Pessoa destacou alguns pontos: “A melhoria da qualidade da Educação Básica tem se constituído, nas últimas décadas, em um dos principais objetivos das autoridades educacionais do Brasil. Desde então, diversas medidas vêm sendo adotadas com vistas à materialização desse objetivo, merecendo destaque a exigência de habilitação mínima para os docentes que atuam no Ensino Fundamental, consoante disposição contida no art. 62 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes de Bases da Educação – LDB)”.
“Tal exigência – ele continuou – teve como pressuposto nuclear resultados de estudos que comprovam a existência de uma alta correlação entre qualificação docente e desempenho discente. Essa nova realidade educacional compeliu todos os professores leigos que atuavam na Educação Básica da rede pública de ensino a se habilitar no prazo de cinco anos”.
“Diante do expressivo contingente de professores desprovidos da qualificação devida, os gestores educacionais passaram a implementar programas governamentais destinados à capacitação de professores leigos”.
O auditor continua: “Contudo, decorrida mais de uma década da mencionada exigência legal, pouco se sabe acerca da efetividade desses programas no rendimento escolar correspondente. Minha dissertação teve como objetivo analisar o Programa de Habilitação e Capacitação de Professores Leigos (PROHACAP), no âmbito da rede municipal do Ensino Fundamental de Porto Velho – Rondônia”.
Ele explicou ainda que os procedimentos metodológicos dessa pesquisa foram desenvolvidos em duas etapas. Na primeira, investigou-se a correlação existente entre a elevação do nível de qualificação docente com o respectivo rendimento escolar dos alunos da 4ª e 8ª séries, mediante o exame da evolução de três indicadores de qualidade do Ensino Fundamental: Taxa de Aprovação, Taxa de Reprovação e Taxa de Abandono escolar.
Na fase seguinte, a abordagem foi centrada em aspectos relacionados à adequação e qualidade dos cursos de graduação oferecidos pelo programa, mediante a análise das representações sociais dos professores leigos beneficiários do PROHACAP.
Ele chegou a algumas constatações, como: “Os resultados indicam que o PROHACAP, a despeito das inadequações evidenciadas tanto na sua concepção quanto na sua execução, apresentou um impacto positivo no rendimento médio das mencionadas turmas. Através dos resultados das entrevistas, constatou-se uma percepção positiva dos professores em relação ao impacto do curso de graduação sobre a melhoria da prática pedagógica, na elevação da auto-estima e autoconfiança”.
Já, dentre os pontos negativos quanto à execução do programa, Hugo Pessoa destaca: “Aa inadequação do período em que as aulas foram ministradas (recesso escolar) e a sobrecarga imposta aos participantes em face da insuficiência do tempo disponível para cumprimento da carga horária e absorção do conteúdo programático pertinentes aos cursos ministrados”.

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