TCE afirma que recursos do Fundeb não podem ser utilizados no Joer
Não é permitida a utilização de recursos provenientes do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb) para despesas operacionais dos Jogos Escolares de Rondônia (Joer). Esta foi a resposta do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) à consulta formulada pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (16), durante sessão do Pleno do TCE.
O Fundeb foi criado em 2007 e tem por objetivo a manutenção e desenvolvimento da educação básica e a remuneração dos trabalhadores em educação.
De acordo com o relator, conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, não nega o caráter pedagógico do Joer, pois qualquer manifestação seja esportiva ou cultural, tem seu lado pedagógico, mas essa não é a atividade fim do Joer, porque envolve apenas um número limitado de alunos, uma vez que não são todos que participam dos jogos.
Segundo o parecer, os recursos do Fundeb, por tratar-se de recursos subvinculados por norma constitucional e, por conseguinte, com finalidades específicas, não poderão atender às despesas operacionais do Joer. O parecer do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão.