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TCE responde consulta do Instituto de Previdência de Ouro Preto

O Instituto de Previdência ao receber repasses financeiros de contribuições previdenciárias de gratificações não incorporáveis aos vencimentos dos servidores, deve, por meio de processo administrativo, restituir ou mediante prévio acordo, efetuar a compensação dos indébitos retidos ilegalmente nas parcelas de gratificações dos servidores públicos, desde que obedecido o devido processo legal, disponibilidades orçamentária e financeira, bem como os princípios da legalidade e da moralidade.

Esta foi a resposta que o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) efetuou à consulta formulada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto do Oeste.

Segundo a análise do relator, conselheiro Valdivino Crispim de Souza, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no sentido de que somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Logo, as parcelas que o Instituto de Previdência de Ouro Preto recebeu dos servidores de forma ilegal, deverá ser restituída aos mesmos, acrescido dos juros e correção monetária, por se tratar de verbas que não incorporam aos vencimentos dos servidores quando da sua aposentadoria.

Quanto a via correta para esta restituição, outro questionamento feito pelo órgão, o relator pondera que mesmo não havendo norma reguladora, é da competência do Instituto de Previdência fazer a devolução dos valores descontados, ainda que o servidor não tenha se manifestado.

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